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Dado oficial do INPI

ENVELOPE POSTAL ANTIVIOLAÇÃO E RESPECTIVO PROCESSO DE OBTENÇÃO DO DUPLO SELANTE AUTOADESIVO EVIDENCIADOR DE VIOLAÇÃO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0305784

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/11/2003

Publicação

12/07/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/03
  2. Publicação12/07/05
  3. Exame
  4. Deferimento14/07/20
  5. Concessão10/11/20
  6. Em vigor17/11/23

Patente concedida em 10/11/2020 e em vigor até 17/11/2023. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/11/2023

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. N. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"ENVELOPE POSTAL ANTIVIOLAÇÃO E RESPECTIVO PROCESSO DE OBTENÇÃO DO DUPLO SELANTE AUTO-ADESIVO EVIDENCIADOR DE VIOLAÇÃO". Pertencente ao campo dos artefatos de escritório e papelaria e constituído de um invólucro delgado (1), preferencialmente plástico, dotado de duas faixas paralelas de um adesivo (2) sobre a superfície interna (3) de sua aba contígua (4) e da borda (5) do invólucro delgado (1), respectivamente, após a aplicação de inscrições (6) impressas por meio de um verniz antiaderente, e protegidos posteriormente por meio de filmes plásticos (7); quando o usuário emitente, após inserir o conteúdo a ser enviado no invólucro delgado (1), retira os filmes plásticos (7) de cima dos respectivos adesivos (2) e dobra a aba contígua (4) sobre o perímetro da borda (5), de forma que os adesivos se fixem entre si, fechando a abertura de acesso, e assim permita o surgimento de diversas palavras de advertência e aviso, caso algum indivíduo puxe o perímetro da aba contígua (4), provocando o rompimento da ligação entre os adesivos (2) e suas respectivas superfícies de fixação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais

10/11/2020

RPI 2601

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

14/07/2020

RPI 2584

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

07/04/2020

RPI 2570

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

31/12/2019

RPI 2556

Petição de recurso

#12.2

20/06/2017

RPI 2424

Indeferimento

#9.2

21/03/2017

RPI 2411

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/05/2016

RPI 2369

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/09/2015

RPI 2331

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/07/2005

RPI 1801

Pedido de patente depositado

#2.1

18/05/2004

RPI 1741

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