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Dado oficial do INPI

PROTEÇÃO DE IDENTIDADE DE TERMINAL MÓVEL ATRAVÉS DA MODIFICAÇÃO DO REGISTRO DE ASSINANTES LOCAIS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2003025131

Dados do pedido

Número

PI0305741

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/08/2003

Publicação

28/09/2004

PCT

US2003025131

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/03
  2. Publicação28/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento11/10/16
  5. Concessão22/11/16
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 22/11/2016 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Thomson Licensing S.A.

FR

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Inventores

C. W. (pessoa física)

US

J. Z. (pessoa física)

US

S. V. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/403.158 · 13/08/2002

Resumo técnico

"PROTEÇÃO DE IDENTIDADE DE TERMINAL MÓVEL ATRAVÉS DA MODIFICAÇÃO DO REGISTRADOR DE POSIÇÃO DOMÉSTICA". O acesso seguro por um terminal sem fio móvel (14) de uma rede de telefonia sem fio (10) é atingido por ter um registrador de posição doméstica (30) armazenando as identidades temporária e permanente do terminal. Com o acesso à rede seguinte ao registro inicial, o terminal envia uma identidade temporária para um de nó de suporte GPRS de serviço (SGSN) (201 e 202) . Se nenhum nó de serviço na rede conhece o terminal, o terminal não precisa enviar sua identidade permanente em claro como era previamente exigido. Ao contrário, o nó de serviço precisa somente consultar o HLR desde que o HLR pode mapear a identidade temporária do terminal para sua identidade permanente. Dessa maneira, a identidade permanente do terminal sem fio móvel permanece segura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2595 de 29-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

29/09/2020

RPI 2595

Concessão da patente

#16.1

22/11/2016

RPI 2394

Deferimento

#9.1

11/10/2016

RPI 2388

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/05/2016

RPI 2368

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: H04M 3/16

17/05/2016

RPI 2367

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/09/2004

RPI 1760

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