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Dado oficial do INPI

MASSAS DE MOLDAGEM DE POLICARBONATO, SUA APLICAÇÃO, BEM COMO ARTIGOS MOLDADOS DELAS OBTIDOS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003008034

Dados do pedido

Número

PI0305723

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/07/2003

Publicação

28/09/2004

PCT

EP2003008034

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/03
  2. Publicação28/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento21/08/12
  5. Concessão19/03/13
  6. Extinto10/09/19

Patente concedida em 19/03/2013 e depois extinta em 10/09/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. S. (pessoa física)

DE

D. W. (pessoa física)

DE

J. G. (pessoa física)

DE

T. E. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102 35 754.4 · 05/08/2002

Resumo técnico

"MASSAS DE MOLDAGEM DE POLICARBONATO IGNÍFUGO MODIFICADAS COM POLÍMERO DE ENXERTO". A invenção refere-se a massas de moldagem de policarbonato modificadas com polímero de enxerto contendo compostos de fósforo da fórmula (1), na qual R^ 1^, R^ 2^, R^ 3^ e R^ 4^, independentes um do outro, representam C~ 1~-C~ 8~-alquila eventualmente substituída por halogênio, C~ 5~-C~ 6~-cicloalquila, C~ 6~-C~ 10~-arila ou C~ 7~-C~ 12~-aralquila em cada caso eventualmente substituída por halogênio e/ou por alquila, n independente um do outro é 0 ou 1, q independente um do outro é 0, 1, 2, 3 ou 4, N é 0 até 10, R^ 5^ e R^ 6^ independentes um do outro, representam C~ 1~-C~ 4~-alquila ou halogênio, Y representa C~ 1~-C~ 7~alquilideno, C~ 1~-C~ 7~-alquileno, C~ 5~-C~ 12~-cicloalquileno, C~ 5~-C~ 12~-cicloalquilideno, O-, -S-, -SO-, -SO~ 2~- ou -CO- e poliolefinas fluoradas na forma de uma mistura com (met)acrilatos de polialquila.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2524 de 21-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/09/2019

RPI 2540

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

21/05/2019

RPI 2524

Concessão da patente

#16.1

19/03/2013

RPI 2202

9.1.3

Referente a RPI 2172 de 21/08/2012.

30/10/2012

RPI 2182

Deferimento

#9.1

21/08/2012

RPI 2172

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/03/2012

RPI 2149

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/09/2004

RPI 1760

Monitoramento de patentes

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