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Dado oficial do INPI

Processo de rebaixe ecológico

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0305704

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/11/2003

Publicação

04/10/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/03
  2. Publicação04/10/05
  3. Exame
  4. Deferimento04/02/14
  5. Concessão05/03/14
  6. Expirado21/01/25

Carta-patente expirada em 21/01/2025: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. N. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

E. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE REBAIXE ECOLÓGICO". Refere-se ao processo destinado a indústria de preparação e curtimento de couros. É basicamente a inversão de ordem na seqüência entre o Curtimento e a Operação de Rebaixe, no sistema tradicional. O couro é rebaixado em estado de píquel. O novo subproduto, resultante é o farelo de rebaixadeira piquelado. A vantagem é ecológica e econômica. O farelo de rebaixadeira não é mais descartado em lixões, e sim totalmente aproveitado. Não sendo mais necessário contaminar o meio ambiente, depositando em lixões e ainda pagar caro para se ver livre desse material. O custo do depósito é tremendamente alto e, ainda a empresa geradora contabiliza um 'passivo ecológico'. Procede-se com a introdução do Píquel de Equilíbrio e controle bastante apurado do processo de piquelagem. Depois do descanso, a pele é desaguada na máquina de enxugar. Rebaixa-se na espessura desejada, depois segue-se com o curtimento. A máquina de rebaixar utilizada, é do tipo de alta precisão. Por ocasião do rebaixe, o atrito entre a navalha e a pele piquelada, faz elevar a temperatura. São feitas adaptações na Rebaixadeira para que a temperatura de atrito não atinja a temperatura de retração da pele piquelada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 05/03/2024

21/01/2025

RPI 2820

Restauração da patente

#24.4

11/07/2017

RPI 2427

21.8

Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2414 de 11/04/2017.

04/07/2017

RPI 2426

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 2360 de 29/03/2016.

11/04/2017

RPI 2414

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Complementar 12ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia 221409074298 e comprovar 11ª anuidade.

29/03/2016

RPI 2360

21.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2339 de 03/11/2015, uma vez que a 12ª anuidade também encontra-se em débito, sendo devida sua citação para complementação.

22/03/2016

RPI 2359

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente 11a. anuidade(s).

03/11/2015

RPI 2339

Concessão da patente

#16.1

05/03/2014

RPI 2252

Deferimento

#9.1

04/02/2014

RPI 2248

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/07/2013

RPI 2220

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/01/2013

RPI 2191

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/07/2012

RPI 2167

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/10/2005

RPI 1813

Pedido de patente depositado

#2.1

27/04/2004

RPI 1738

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