Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
Dados do pedido
Número
PI0305495Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/11/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"EQUIPAMENTO DE BOMBEAMENTO CONTÍNUO". A presente invenção refere-se a um equipamento de bombeamento contínuo que realiza, em vários estágios sucessivos, a conexão, a transferência, a apropriação da força hidráulica, a mudança de nível, a apropriação da potência, a circulação, o autocontrole, o domínio, o comando e a manutenção do nível da água e da força hidráulica. Este equipamento tem o seu funcionamento com base na força, obtida do líquido transportado e em circulação dentro do próprio equipamento. Isto faz com que o equipamento opere sem causar qualquer agressão à natureza, pois utiliza apenas a água, proveniente da fonte de abastecimento externa, que é, a seguir, devolvida integralmente à natureza com todas as suas propriedades. Por estas razões, este equipamento apresenta grande versatilidade e facilidade de adaptação a qualquer tipo de indústria, com diversidade de tamanhos, capacidade, potência, altura e profundidade, o que faz com que ele possa ser instalado sem nenhum inconveniente em qualquer lugar onde seja necessário e o torna uma alternativa importante para a modernização e renovação de antigos equipamentos ainda em uso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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