Restauração da patente
#24.4
18/07/2017
RPI 2428
Dados do pedido
Número
PI0305457Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 25/06/2013 e em vigor até 03/12/2023. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/12/2023
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Centro de Tecnologia Mineral - CETEM
RJ, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
R. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO PARA AVALIAR A ADSORÇÃO DE ASFALTENOS, MALTENOS E CIMENTOS ASFÁLTICOS EM SUPERFICIES MINERAIS NA FORMAÇÃO DO ASFALTO". Separa-se por meio de extração 'soxhlet' os constituintes do cimento asfáltico. Estes por sua vez interagem durante quatro horas com amostras minerais. Após esse período, o material é centrifugado, sendo o sobrenadante analisado em ultravioleta-visível. Com isso pode-se traçar um gráfico entre adsorção versus concentração final e observar qual dos constituintes do cimento asfáltico adsorve preferencialmente à superfície dos minerais. A partir daí, pode-se trabalhar com as composições dos mesmos para formação de asfaltos com maior durabilidade. Por meio deste processo observa-se que a presença dos maltenos na estrutura do cimento asfáltico atrapalha a adsorção com o mineral, uma vez que quando se analisou os componentes do cimento asfáltico isoladamente, observou-se ótimos valores de adsorção com os asfaltenos e péssimos com os maltenos. Isto indica a classificação intermediária do cimento asfáltico, uma vez que apresenta ambos em sua composição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
18/07/2017
RPI 2428
#21.6
Referente à 11ª anuidade.
11/04/2017
RPI 2414
#16.1
25/06/2013
RPI 2216
#9.1
30/04/2013
RPI 2208
#6.1
21/11/2012
RPI 2185
#6.1
07/08/2012
RPI 2170
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2154 de 17/04/2012.
15/05/2012
RPI 2158
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 8ª anuidade.
17/04/2012
RPI 2154
#6.1
31/05/2011
RPI 2108
#3.1
16/08/2005
RPI 1806
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
26/10/2004
RPI 1764
#2.1
13/04/2004
RPI 1736
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