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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE CÉLULA DE COMBUSTÍVEL PARA A DISTRIBUIÇÃO DIRETA DE ÁGUA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2003002973

Dados do pedido

Número

PI0305419

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/07/2003

Publicação

05/10/2004

PCT

GB2003002973

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/03
  2. Publicação05/10/04
  3. Exame
  4. Deferimento11/09/12
  5. Concessão26/12/12
  6. Extinto05/09/17

Patente concedida em 26/12/2012 e depois extinta em 05/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Intelligent Energy Limited

GB

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Inventores

P. A. (pessoa física)

GB

P. H. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0215790.7 · 09/07/2002

Resumo técnico

"CONJUNTO DE CÉLULA DE COMBUSTÍVEL". Um conjunto de célula de combustivel fornece distribuição direta de água a pontos de injeção de água na área ativa de placas de campo de escoamento de fluido do conjunto. A placa de campo de escoamento de fluido tem uma pluralidade de canais formados em sua superficie, os quais se estendem através da superfície da placa em um desenho predeterminado que define a área ativa da placa. Uma folha de distribuição tem uma pluralidade de canais formados em uma sua superfície, cujos canais se estendem desde uma primeira aresta da folha de distribuição até uma segunda aresta da folha de distribuição. Os canais terminam na segunda aresta, em posições substancialmente coincidentes com posições respectivas dos canais da placa de campo em pontos de injeção de água. Uma folha de cobertura se estende sobre a folha de distribuição para encerrar os canais da folha de distribuição e formar, com isto, condutos para água entre as duas folhas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2420 de 23-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/09/2017

RPI 2435

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

23/05/2017

RPI 2420

Concessão da patente

#16.1

26/12/2012

RPI 2190

Deferimento

#9.1

11/09/2012

RPI 2175

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/07/2011

RPI 2113

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/10/2004

RPI 1761

Monitoramento de patentes

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