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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE CONDUÇÃO DE UMA INSTALAÇÃO DE PRODUÇÃO, E INSTALAÇÃO DE PRODUÇÃO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · FR2003001939

Dados do pedido

Número

PI0305216

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/06/2003

Publicação

27/07/2004

PCT

FR2003001939

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/03
  2. Publicação27/07/04
  3. Exame
  4. Indeferido06/03/12
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 06/03/2012 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'air Liquide - Societe Anonyme Pour L'Etude Et L'Exploitation Des Procedes Georges Claude

FR

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Inventores

A. G. (pessoa física)

FR

P. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

02/08621 · 09/07/2002

Resumo técnico

"PROCESSO DE CONDUÇÃO DE UMA INSTALAÇÃO DE PRODUÇÃO, E INSTALAÇÃO DE PRODUÇÃO". Em um processo de condução de uma instalação de produção que compreende pelo menos uma unidade de tratamento (3) de pelo menos uma mistura gasosa, fornecendo pelo menos um fluido a um consumidor (2), e alimentada pela eletricidade, que consiste em: operar a unidade de tratamento, quando de períodos em que a eletricidade tem um custo acima de um primeiro limite pré-definido e quando de períodos em que a eletricidade tem um custo aquém de um segundo limite pré-definido, o primeiro limite sendo superior ou igual ao segundo limite; durante pelo menos um período em que a eletricidade tem um custo aquém do segundo limite, pelo menos uma parte do fluido é armazenada em pelo menos uma armazenagem (9), sob a forma líquida e/ou gasosa; durante pelo menos um período em que a eletricidade tem um custo acima do primeiro limite, o fluido é fornecido ao consumidor a partir de pelo menos uma armazenagem, após uma etapa de vaporização, caso seja armazenado sob a forma líquida; durante pelo menos um período em que a eletricidade tem um custo aquém do segundo limite se produz pelo menos um fluido que tem uma pureza pré-definida, uma vazão pré-definida, uma temperatura pré-definida e uma pressão pré-definida na unidade de tratamento; e durante pelo menos um período em que a eletricidade tem um custo acima do primeiro limite, o consumo elétrico da unidade de tratamento é reduzido e o fluido é produzido com uma pureza inferior à pureza pré-definida e/ou uma vazão inferior à vazão pré-definida, e/ou a uma temperatura inferior à temperatura pré-definida e/ou a uma pressão inferior à pressão pré-definida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

06/03/2012

RPI 2148

Indeferimento

#9.2

23/08/2011

RPI 2120

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/05/2010

RPI 2054

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/07/2004

RPI 1751

Monitoramento de patentes

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