Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/03/2012
RPI 2148
Dados do pedido
Número
PI0305216Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2003001939 Pedido indeferido em 06/03/2012 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L'air Liquide - Societe Anonyme Pour L'Etude Et L'Exploitation Des Procedes Georges Claude
FR
Inventores
A. G. (pessoa física)
FR
P. B. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
02/08621 · 09/07/2002
Resumo técnico
"PROCESSO DE CONDUÇÃO DE UMA INSTALAÇÃO DE PRODUÇÃO, E INSTALAÇÃO DE PRODUÇÃO". Em um processo de condução de uma instalação de produção que compreende pelo menos uma unidade de tratamento (3) de pelo menos uma mistura gasosa, fornecendo pelo menos um fluido a um consumidor (2), e alimentada pela eletricidade, que consiste em: operar a unidade de tratamento, quando de períodos em que a eletricidade tem um custo acima de um primeiro limite pré-definido e quando de períodos em que a eletricidade tem um custo aquém de um segundo limite pré-definido, o primeiro limite sendo superior ou igual ao segundo limite; durante pelo menos um período em que a eletricidade tem um custo aquém do segundo limite, pelo menos uma parte do fluido é armazenada em pelo menos uma armazenagem (9), sob a forma líquida e/ou gasosa; durante pelo menos um período em que a eletricidade tem um custo acima do primeiro limite, o fluido é fornecido ao consumidor a partir de pelo menos uma armazenagem, após uma etapa de vaporização, caso seja armazenado sob a forma líquida; durante pelo menos um período em que a eletricidade tem um custo aquém do segundo limite se produz pelo menos um fluido que tem uma pureza pré-definida, uma vazão pré-definida, uma temperatura pré-definida e uma pressão pré-definida na unidade de tratamento; e durante pelo menos um período em que a eletricidade tem um custo acima do primeiro limite, o consumo elétrico da unidade de tratamento é reduzido e o fluido é produzido com uma pureza inferior à pureza pré-definida e/ou uma vazão inferior à vazão pré-definida, e/ou a uma temperatura inferior à temperatura pré-definida e/ou a uma pressão inferior à pressão pré-definida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/03/2012
RPI 2148
#9.2
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