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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE SUSTENTAÇÃO DE COLUNA DE ELETRODO DE AUTO-COZIMENTO PARA PRODUÇÃO DE SILÍCIO METÁLICO E FERRO-LIGAS EM FORNOS ELÉTRICOS DE REDUÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0305202

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/11/2003

Publicação

09/08/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/03
  2. Publicação09/08/05
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/12
  5. Concessão18/08/15
  6. Extinto12/09/17

Patente concedida em 18/08/2015 e depois extinta em 12/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ligas de Alumínio S.A. - LIASA

MG, BR

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Inventores

G. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SISTEMA DE SUSTENTAÇÃO DE COLUNA DE ELETRODO DE AUTO-COZIMENTO PARA PRODUÇÃO DE SILÍCIO METÁLICO E FERRO-LIGAS EM FORNOS ELÉTRICOS DE REDUÇÃO". Trata-se a presente invenção de um sistema de sustentação da coluna de eletrodos de auto-cozimento para produção de silício metálico em fornos elétricos de redução, no qual a sustentação de todo o peso da coluna de eletrodos que inclui o peso do eletrodo calcinado (9), o peso de pasta eletródica líquida (36), o peso da pasta eletródica sólida (35) e o próprio peso das camisas (10) e aletas (20) é feito por blocos de sustentação (16), de material refratário, não condutor de eletricidade, que suporta elevadas temperaturas, os quais são pressionados contra o eletrodo calcinado (9) por meio de um sistema de aperto com fole (17) pressurizado hidraulicamente. São providos adicionalmente anéis de pressão (15) prolongados abaixo das placas de contato (7), moldados e fundidos de forma conveniente para acondicionar os foles (17) e os blocos de sustentação (16).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2421 de 30-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/09/2017

RPI 2436

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

30/05/2017

RPI 2421

Concessão da patente

#16.1

18/08/2015

RPI 2328

8.8

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2162 de 12/06/2012.

18/09/2012

RPI 2176

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

12/06/2012

RPI 2162

Deferimento

#9.1

13/03/2012

RPI 2149

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/08/2005

RPI 1805

Pedido de patente depositado

#2.1

13/04/2004

RPI 1736

Monitoramento de patentes

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