Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 8ª anuidade.
19/06/2012
RPI 2163
Dados do pedido
Número
PI0305165Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. O. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
W. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CONJUNTO DE SUPORTE E COLDRE PARA ARMAS PORTÁTEIS COM TRAVA DE RETENÇÃO EXTERNA E INTERNA ANTIARREBATAMENTO". É uma combinação de peças rígidas e peças flexíveis, ancoradas em um cinto. Um Sistema de Fixação e Trancamento no Cinto (Fig. 12), de composição rígida, e uma Bolsa ou Receptáculo contendo um Sistema de Retenção Interna (Fig. 5 e 6) de composição flexível, interligados por meio de uma Chapa de Fixação Interna e componentes de fixação, que ao receber a arma em seu Receptáculo, sem a intervenção extra do atirador ao colocá-la; a arma ficará em seu alojamento (Fig. 24 e 25), devidamente travada, livre da intervenção de pessoas estranhas ou não autorizadas que por algum motivo queiram arrebatá-la. Por outro lado o usuário, tirando proveito da flexibilidade do Conjunto do Coldre (Fig. 21 e 22), aliado à rigidez do Sistema de Fixação (Fig. 12), irá sacar a arma fazendo uma intervenção voluntária, destravando a Mola Retentora Externa do Cão (6), girando a Coronha (24), para junto de seu corpo, então retira a arma do coldre já liberada da Trava de Retenção Interna (19).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 8ª anuidade.
19/06/2012
RPI 2163
#8.6
referente a 7ª e 8ª anuidade(s).
28/02/2012
RPI 2147
Não conhecida a petição nº 15080003221/PR de 29/08/2008, em virtude do exposto no Art. 219 inciso II da LPI, uma vez que já consta petição de exame anterior, e apresentada dentro do prazo legal, para o pedido em epígrafe.
03/02/2009
RPI 1987
#3.1
28/06/2005
RPI 1799
#2.1
13/04/2004
RPI 1736
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