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Dado oficial do INPI

FRASCO DISPENSADOR COM EVIDÊNCIA DE ADULTERAÇÃO E FECHAMENTO PARA O FRASCO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0304788

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/10/2003

Publicação

31/08/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/03
  2. Publicação31/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento31/12/13
  5. Concessão25/03/14
  6. Extinto17/12/19

Patente concedida em 25/03/2014 e depois extinta em 17/12/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JOHNSON & JOHNSON

US

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Inventores

A. G. (pessoa física)

US

D. L. (pessoa física)

US

G. M. (pessoa física)

US

R. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/283,032 · 29/10/2002

Resumo técnico

"FRASCO DISPENSADOR COM EVIDÊNCIA DE ADULTERAÇÃO". A invenção refere-se a um frasco dispensador e fechamento associado que tem uma peneira disposta em seu gargalo, seja na forma de aberturas acasteladas formadas na borda periférica interna do gargalo ou um elemento de peneira separado. Uma tampa rotativa é posicionada sobre a peneira. A tampa tem orifícios que se alinham com as aberturas ou orifícios na peneira para dispensar material a partir do frasco. Um anel de trava removível é unido de modo removível à tampa para evidenciar adulteração. Uma modalidade emprega uma aba de compressão que é comprimida para abrir o frasco, deste modo aumentando a destreza requerida para a abertura. Uma outra modalidade emprega uma peneira rotativa que tem que ser mantida por uma mão enquanto a tampa é segura e girada com relação à peneira pela outra mão. Um detentor proporciona resistência à abertura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2538 de 27-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/12/2019

RPI 2554

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

27/08/2019

RPI 2538

Concessão da patente

#16.1

25/03/2014

RPI 2255

Deferimento

#9.1

31/12/2013

RPI 2243

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/05/2013

RPI 2210

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/08/2004

RPI 1756

Pedido de patente depositado

#2.1

17/02/2004

RPI 1728

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