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Dado oficial do INPI

SENSOR DE NÍVEL DE FLUIDO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0304457

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/07/2003

Publicação

13/07/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/03
  2. Publicação13/07/04
  3. Exame
  4. Deferimento17/12/19
  5. Concessão10/03/20
  6. Extinto27/08/24

Patente concedida em 10/03/2020 e depois extinta em 27/08/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TI Group Automotive Systems, L.L.C.

US

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Inventores

J. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/395.519 · 12/07/2002

Resumo técnico

"SENSOR DE NÍVEL DE FLUIDO". Um sensor de nível de fluido ultra-sônico para uso em um recipiente de fluido, preferencialmente um tanque de combustível de veículo. O sensor de nível de fluído geralmente inclui um transceptor único que tem seções de medição e de referência, uma camada de impedância e um alojamento que tem um elemento de referência e uma abertura. As seções de medição e de referência são transceptores ultra-sônicos independentes, que são em formato de disco e em formato de anel, respectivamente, e são geralmente concêntricos. O elemento de referência é uma porção em formato de anel do alojamento que é axialmente espaçada da seção de referência a uma distância conhecida, e a abertura é uma abertura em formato de disco no alojamento que é axialmente espaçada da seção de medição. Em operação, o sensor é capaz de prover sinais para um controlador eletrônico que permitem que o controlador determine uma medição calibrada de sinal de velocidade do nível de fluído que é compensada quanto à temperatura, composição do fluido e outros fatores que afetam a velocidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2783 de 07-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/08/2024

RPI 2799

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

07/05/2024

RPI 2783

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/03/2020, observadas as condições legais

10/03/2020

RPI 2566

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

17/12/2019

RPI 2554

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

10/09/2019

RPI 2540

Petição de recurso

#12.2

02/08/2016

RPI 2378

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI

12/04/2016

RPI 2362

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/06/2015

RPI 2320

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/07/2004

RPI 1749

6.7

Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

18/05/2004

RPI 1741

Pedido de patente depositado

#2.1

03/02/2004

RPI 1726

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