Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
18/05/2021
RPI 2628
Dados do pedido
Número
PI0304455Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 18/05/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. N. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
N. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"BARREIRAS SORTIVAS MÓVEIS, PROCESSO DE OBTENÇÃO E SISTEMA DE APLICAÇÃO". A presente invenção se refere a um processo de confecção e de utilização de barreiras sortivas móveis empregando-se a magnetita finamente dividida em diferentes frações granulométricas e/ou bastonetes que sob a atuação de campo magnético apresentam mobilidade, resultando em agitação para o desenvolvimento do processo de sorção, e em fixação e remoção da barreira sorvedora saturada do meio possibilitando o tratamento de áreas contaminadas. A utilização de magnetita como material adsorvedor 'in situ' oferece ainda a possibilidade de tratamento de áreas específicas onde se observa maior concentração de um determinado composto tóxico. Este efeito permite a utilização da magnetita nas primeiras etapas de separação de produtos tóxicos de áreas densamente contaminadas. A magnetita saturada com os compostos tóxicos é removida por separação magnética e os compostos orgânicos tóxicos concentrados podem ser submetidos a reações de fotocatálise (luz solar e/ou lâmpadas UV) e se decompor em compostos de menor toxicidade com possível recuperação da magnetita utilizada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
18/05/2021
RPI 2628
#9.2
02/03/2021
RPI 2617
23/02/2021
RPI 2616
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição nº 020160000303 de 18/01/2016 e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]
23/10/2018
RPI 2494
05/09/2017
RPI 2435
Arquivada a petição nº020160000303 de 18/01/2016, uma vez que não foi apresentada a procuração devida no prazo de 60 dias contados da prática do ato, conforme art. 216, parágrafo 2º, da LPI. Desta data corre o prazo de 60 dias para eventual recurso do interessado.
27/06/2017
RPI 2425
#15.11
As classificações anteriores eram: C02F 1/28; C02F 1/48; C02F 101/20; C02F 101/30
16/08/2016
RPI 2380
#8.6
Referente à 11ª anuidade.
24/11/2015
RPI 2342
#7.1
29/09/2015
RPI 2334
#15.11
A Classificação Anterior era: E01F 9/00
15/10/2013
RPI 2232
#15.11
Alterada a classificação de: E01F 9/00para: C02F 1/28; C02F 1/48; C02F 101/20; C02F 101/30
08/10/2013
RPI 2231
#7.1
10/09/2013
RPI 2227
20/03/2012
RPI 2150
Complementar a 7ª anuidade de acordo com a tabela vigente, referente à guia 220903560205.
31/05/2011
RPI 2108
#3.1
31/05/2005
RPI 1795
#2.1
03/02/2004
RPI 1726
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.