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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE LÁTEX VEGETAL PRÉ-VULCANIZADO E PRODUTO OBTIDO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0304423

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/11/2003

Publicação

27/04/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/03
  2. Publicação27/04/04
  3. Exame
  4. Deferimento26/02/13
  5. Concessão09/04/13
  6. Extinto26/12/23

Patente concedida em 09/04/2013 e depois extinta em 26/12/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. S. (pessoa física)

AC, BR

POLO DE PROTEÇÃO DA BIODIVERSIDADE E USO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS NATURAIS

PA, BR

Inventores

F. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE OBTENÇÃO DE LÁTEX VEGETAL PRÉ-VULCANIZADO E PRODUTO OBTIDO". É descrito um processo de obtenção de látex vegetal pré-vulcanizado e produto obtido que compreende as etapas de extrair o látex de espécies nativas de Hevea brasiliensis; misturar ao látex, ainda no campo, uma solução de amônia a 25%, na proporção de 2% da solução sobre o volume de látex para preservar o látex em estado líquido; separar por coagem o látex das partículas sólidas; misturar ao látex vegetal preservado um composto aquoso que inclui um estabilizante, um ativador, um acelerador, enxofre, um antioxidante, resinas e óleos vegetais; homogeneizar a mistura entre 2 a 6 minutos; aquecer em temperatura branda, sob constante agitação, até atingir uma temperatura entre 70 e 90 C; promover o esfriamento da mistura à temperatura ambiente mediante agitação e armazenar em recipiente com vedação. O produto resultante desse processo é um látex vegetal pré-vulcanizado que se apresenta na forma líquida e estável, fluído, não coacervado e que, por secagem, produz uma borracha já vulcanizada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2749 de 12-09-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/12/2023

RPI 2764

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

12/09/2023

RPI 2749

Restauração da patente

#24.4

10/12/2019

RPI 2553

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

10/09/2019

RPI 2540

Transferência deferida

#25.1

14/06/2016

RPI 2371

Concessão da patente

#16.1

09/04/2013

RPI 2205

Deferimento

#9.1

26/02/2013

RPI 2199

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/08/2012

RPI 2172

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/12/2011

RPI 2137

Publicação antecipada

#3.2

27/04/2004

RPI 1738

Pedido de patente depositado

#2.1

03/02/2004

RPI 1726

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