(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Compósito para injeção de componentes para calçados

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0304350

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/10/2003

Publicação

14/06/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/03
  2. Publicação14/06/05
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/13
  5. Concessão18/06/13
  6. Extinto03/12/19

Patente concedida em 18/06/2013 e depois extinta em 03/12/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ARTECOLA INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA..

RS, BR

ARTECOLA QUÍMICA S.A.

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"COMPÓSITO PARA INJEÇÃO DE COMPONENTES PARA CALÇADOS". A presente invenção refere-se a um inovador material utilizado para a injeção de solados, cepas e peças técnicas componentes de calçados que é obtido a partir de composições contendo poliolefinas saturadas misturadas com cargas vegetais ou animais. A composição do material para injeção de cepas, solados e componentes para calçados é, preferencialmente, a seguinte, com base em peso: - polímero reforçante 1 a 90% - carga reforçante 1 a 80% Os polímeros reforçantes são selecionados dentre as poliolefinas saturadas, preferencialmente polipropileno (PP), polietileno de alta densidade (PEAD) ou polietileno de baixa densidade (PEBD), poli (etileno tereftalato) (PET) ou qualquer outro composto químico destinado a estruturação da matriz polimérica do produto. As cargas reforçantes são, preferivelmente, farpas de madeira, pó de serra, casca de arroz, fibras de coco, juta, sisal, ou quaisquer outros materiais de origem vegetal com presença de celulose, ou ainda animal. As cargas reforçantes podem estar na forma de pó, grãos ou fibras. Alternativamente, a composição do material para injeção de cepas, solados e componentes para calçados pode ser a seguinte, em peso: - polímero reforçante 1 a 90% - carga reforçante 1 a 80% - polímero modificante 1 a 60% - compatibilizante 0,01 a 15% - demais aditivos de processo 0,01 a 3% Os polímeros modificantes são compostos sintéticos termoplásticos ou elastoméricos selecionados entre os grupos dos poliuretanos, poliésteres insaturados, poliamidas, polímeros acrílicos, poli (etileno de vinil acetato), borrachas em geral (EPDM, NR, SBR, SBS e outras) ou qualquer outro material sintético ou não, imiscível e compatível com o polímero reforçante, formando domínios grandes o suficiente para formar pontos de adesão e compatibilidade química com os adesivos e primers normalmente utilizados pelas indústrias calçadistas. Os compatibilizantes químicos são selecionados dentre os compostos químicos, ou combinação entre eles, capazes de estabelecer uma ligação química interfacial entre o polímero reforçante, a carga reforçante e o polímero modificante, bem como facilitar a formação de fortes interações moleculares. Os compatibilizantes, preferivelmente, podem ser os compostos químicos com base em peróxidos, anidridos maleicos, compostos organometálicos, compostos de silano, titanato, poliolefinas maleatadas ou qualquer outro aditivo químico com as propriedades supracitadas. Os aditivos de processo se caracterizam por serem óleos, ceras, plastificantes, cargas minerais e outros compostos sintéticos ou naturais com objetivo de lubrificar e facilitar o movimento molecular e, consequentemente, melhorar as condições de operação e mistura dos equipamentos produtivos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2536 de 13-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/12/2019

RPI 2552

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

13/08/2019

RPI 2536

Alteração de nome deferida

#25.4

24/05/2016

RPI 2368

Concessão da patente

#16.1

18/06/2013

RPI 2215

Deferimento

#9.1

02/04/2013

RPI 2204

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/11/2011

RPI 2133

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/06/2005

RPI 1797

Pedido de patente depositado

#2.1

03/02/2004

RPI 1726

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.