Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
26/04/2016
RPI 2364
Dados do pedido
Número
PI0304346Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 26/04/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
D. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO AUTOMATIZADO PARA SELEÇÃO DE OPERADORAS EM LIGAÇÕES TELEFÔNICAS INTERURBANAS,VIA APARELHOS DE TELEFONIA MÓVEL". A invenção refere-se a peculiar modalidade de processo automatizado para seleção de operadoras em ligações telefônicas interurbanas, via aparelhos de telefonia celular ou móvel, objetivando, preliminar e principalmente, programar uma operadora padrão para ser utilizada nas discagens interurbanas, de acordo com a nova legislação vigente (ou a entrar em vigor) no País. Assim sendo, a modalidade de processo automatizado para seleção de operadoras em ligações interurbanas, via aparelhos de telefonia móvel, compreende fluxogramas operacionais, escritos em apropriada linguagem de programação de computador, ditos de módulo cadastro (1) adequado tanto para os aparelhos celulares como para as operadoras de telefonia celular; de módulo seleção operadora (2) adequado para aparelhos celulares; de módulo seleção operadora (3) adequado para uso nas operadoras de telefonia celular; de módulo configuração (4) adequado para aparelhos celulares; de módulo configuração (5), adequado para operadoras de telefonia celular; e, ainda, de módulo manutenção agenda (6) adequado para aparelhos celulares; sendo estes fluxogramas operacionais responsáveis pela programação de uma operadora padrão para ser usada nas discagens interurbanas, cujos dígitos identificadores são automaticamente inseridos antes da ligação; por tornar desnecessária a manutenção da agenda telefônica dos aparelhos celulares; pela possibilidade de ser utilizada, especificamente para uma ligação interurbana, uma operadora de celular, diferente daquela cadastrada ou padrão; pela verificação se o aparelho celular encontra-se em "roaming", evitando ligações locais utilizando operadora, no caso de estar cadastrado o código de área para os telefones locais; e, ainda, por prever a manutenção automática de todos os celulares cc)m prefixo, atribuindo uma operadora desejada, antes do prefixo interurbano nos telefones cadastrados na agenda do aparelho celular.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
26/04/2016
RPI 2364
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com Art. 8° combinado com Art. 13 da LPI
29/09/2015
RPI 2334
#15.11
A Classificação Anterior era: H04Q 7/34
11/03/2014
RPI 2253
#7.1
05/03/2014
RPI 2252
20/08/2013
RPI 2224
30/07/2013
RPI 2221
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II, "a" da Resolução 068/13.
24/04/2013
RPI 2207
26/03/2013
RPI 2203
#3.2
18/05/2004
RPI 1741
#2.1
03/02/2004
RPI 1726
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