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Dado oficial do INPI

RECIPIENTE DE TINTA E APARELHO DE GRAVAÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0304285

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/09/2003

Publicação

31/08/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/03
  2. Publicação31/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/14
  5. Concessão17/03/15
  6. Extinto13/11/18

Patente concedida em 17/03/2015 e depois extinta em 13/11/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. H. (pessoa física)

JP

K. M. (pessoa física)

JP

N. S. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

287550/2002 · 30/09/2002

Resumo técnico

"RECIPIENTE DE TINTA E APARELHO DE GRAVAÇÃO". Um recipiente de tinta removivelmente montado em um aparelho de gravação a jato de tinta que inclui um cartucho munido de um cabeçote de gravação e suscetível de porta removivelmente o recipiente de tinta, e inclui um comutador mecânico para detectar a montagem do cartucho pelo seu deslocamento, o recipiente incluindo um lado inferior que é munido de um orifício de alimentação de tinta para fornecimento da tinta a partir do interior do recipiente ao cabeçote de gravação e que ocupa uma posição inferior em uso; uma superfície lateral substancialmente vertical tendo uma parte de engate para montagem do recipiente de tinta no cartucho; uma parte escalonada, no lado inferior, formando uma reentrância tendo uma extremidade que é aberta no lado vertical; e uma parte de encontro saliente, prevista adjacente ao lado vertical na reentrância, para deslocar o comutador mecânico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2481 de 24-07-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/11/2018

RPI 2497

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

24/07/2018

RPI 2481

Concessão da patente

#16.1

17/03/2015

RPI 2306

Deferimento

#9.1

29/10/2014

RPI 2286

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/08/2004

RPI 1756

Pedido de patente depositado

#2.1

03/02/2004

RPI 1726

Monitoramento de patentes

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