Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
04/12/2007
RPI 1926
Dados do pedido
Número
PI0304258Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/09/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Castellini S.p.A.
IT
Inventores
F. C. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
BO2002A000634 · 08/10/2002
Resumo técnico
"UNIDADE AUXILIAR PARA TRATAMENTO DE HIGIENIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DENTAL". Uma unidade auxiliar (100) para tratamentos de higienização pode ser provida nas unidades dentais (R) compreendendo: uma linha de suprimento de fluido (1) conectada, em uma extremidade, a parte principal de água geral (2) e, na outra, à unidade dental (R) por meio de uma primeira ramificação (3) que supre pelo menos uma série de instrumentos - paciente (4) e uma linha de suprimento de ar (6) conectada em sua entrada a uma fonte (7) de ar comprimido e em sua saída à unidade dental; a unidade (100) compreende um corpo (8), externo à unidade dental, suportando pelo menos um container (9) do fluido de desinfecção/esterilização que pode ser conectado, por meio de um primeiro canal (10), à linha de suprimento de fluido (1); segundos meios (11) de interceptação posicionados na linha de suprimento de fluido (1) e designados para permitir o fechamento do suprimento de fluido pelo menos na primeira ramificação (3) durante o tratamento usando o fluido de desinfecção/ esterilização; e meios (12, 13) para preparação e implementação do tratamento, atuando pelo menos no primeiro canal (10) e no segundo meio de interceptação (11), para permitir que o fluido de tratamento passe através da primeira ramificação (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
04/12/2007
RPI 1926
#11.1
08/05/2007
RPI 1896
#3.1
21/09/2004
RPI 1759
#2.1
03/02/2004
RPI 1726
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