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Dado oficial do INPI

" POÇO, DISPOSITIVO DE SUSPENSÃO ARTIFICIAL (42) E MÉTODO DE PROTEGER UM DISPOSITIVO DE SUSPENSÃO ARTIFICIAL (42) INATIVO DE FLUIDOS DE POÇO (18) ".

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0304255

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/09/2003

Publicação

21/09/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/03
  2. Publicação21/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento13/05/14
  5. Concessão19/08/14
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 19/08/2014 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. I. (pessoa física)

US

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Inventores

J. R. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/260,706 · 30/09/2002

Resumo técnico

"ESQUEMA DE PROTEÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DE DISPOSITIVOS DE SUSPENSÃO ARTIFICIAIS EM UM FURO DE POÇO". A presente invenção refere-se a um sistema de proteção para um dispositivo de suspensão artificial incluindo, mas não limitado a, bomba elétrica submersível (ESP) e uma bomba elétrica de cavidade progressiva submersível (ESPCP). O dispositivo de suspensão artificial é suspenso em um tubo de suspensão em um furo de poço onde o dispositivo de suspensão artificial contata fluidos de poço. O dispositivo de suspensão artificial é provido de uma barreira tal como uma barreira de entrada ou uma barreira de saída que detém um ingresso de fluidos de poço no dispositivo de suspensão artificial. Como um resultado, o dispositivo de suspensão artificial pode permanecer inativo e submerso dentro de fluidos de poço por um período longo de tempo sem experimentar degradação das partes internas do dispositivo de suspensão artificial. A barreira de entrada pode incluir um plug, disco de ruptura, material dissolúvel, uma barreira de abrir seletivamente tal como uma luva ou um elemento orientado por mola ou outro elemento que seja capaz de fornecer uma barreira adequada. A barreira pode ser removida uma vez que o dispositivo de suspensão artificial está pronto para operação. O dispositivo de suspensão artificial pode ser enchido com um fluido protetor. Pode ser provido um sensor de pressão opcional que está em comunicação com o interior da unidade de reserva para comunicar-se com um compressor que pode ser ativado para manter uma pressão positiva dentro do dispositivo de suspensão artificial, para impedir que fluidos de poço entrem na unidade. O sistema de proteção da invenção é desejável para proteger um dispositivo de suspensão artificial inativo, incluindo quando o dispositivo de suspensão artificial é uma unidade de reserva em um desenvolvimento de dispositivo de suspensão artificial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

19/08/2014

RPI 2276

Deferimento

#9.1

13/05/2014

RPI 2262

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/10/2013

RPI 2232

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/09/2004

RPI 1759

Pedido de patente depositado

#2.1

03/02/2004

RPI 1726

Monitoramento de patentes

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