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Dado oficial do INPI

MOLA DE PRESSÃO COM COMPRIMENTO AJUSTÁVEL.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0304212

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/09/2003

Publicação

31/08/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/03
  2. Publicação31/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/11
  5. Concessão12/06/12
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 12/06/2012 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Suspa Compart GMBH

DE

Suspa Holding GmbH

DE

Inventores

G. W. (pessoa física)

DE

H. R. (pessoa física)

DE

R. K. (pessoa física)

DE

S. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102 44 671.7 · 24/09/2002

Resumo técnico

"MOLA DE PRESSÃO COM COMPRIMENTO AJUSTÁVEL". Uma mola de pressão possui uma caixa (1) onde é disposto de modo deslocável um êmbolo (12) fixado em uma biela do êmbolo (8). Na caixa (1) são previstos dois compartimentos parciais da caixa (15, 16) cheios de fluido de pressão, dos quais pelo menos um é delimitado pelo êmbolo (12). Uma primeira válvula acionável (20) interliga os compartimentos parciais da caixa (15, 16) em uma posição aberta e bloqueia a mola de pressão em uma posição de fechamento. Através de uma válvula automática (41) adicional entre os compartimentos parciais da caixa (15, 16) pode ser deslocada a mola de pressão sob aplicação de uma força que pode ser comparada com a força de empuxo para fora que age através da pressão do fluido de pressão em direção de empuxe para fora da biela do êmbolo (36a), também em estado bloqueado, em direção de empuxo para fora (36a). Isto aumenta a flexibilidade de utilização da mola de pressão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2260 de 29-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

29/04/2014

RPI 2260

Concessão da patente

#16.1

12/06/2012

RPI 2162

Deferimento

#9.1

06/09/2011

RPI 2122

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Suspa Compart Gmbh

13/09/2005

RPI 1810

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/08/2004

RPI 1756

Pedido de patente depositado

#2.1

03/02/2004

RPI 1726

Monitoramento de patentes

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