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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ANTI-ROUBO EM UMA MOTOCICLETA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0304179

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/09/2003

Publicação

14/09/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/03
  2. Publicação14/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento08/04/14
  5. Concessão01/07/14
  6. Extinto21/11/17

Patente concedida em 01/07/2014 e depois extinta em 21/11/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

A. K. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2002.281261 · 26/09/2002

Resumo técnico

"DISPOSITIVO ANTI-ROUBO EM UMA MOTOCICLETA". Impedir a perda de um controle remoto e o confinamento em uma caixa de alojamento em um dispositivo anti-roubo em uma motocicleta na qual a partida de um motor é permitida usando-se o controle remoto, permitir a partida imediata do motor e ainda, permitir que se avise que a chave de controle remoto não foi retirada. Quando uma chave de controle remoto A é inserida no suporte de controle remoto (24) de um módulo de fechamento do guidão (12), um sinal de destravamento é automaticamente transmitido da chave de controle remoto A. O sinal de destravamento é recebido por um controlador no módulo de fechamento do guidão (12) e o fechamento de um guidão é liberado. Nesse momento, quando uma comutação principal (23) é ligada, um relé principal é acionado, energia é suprida a um equipamento elétrico e pode-se dar partida a um motor. Quando a chave de controle remoto A permanece inserida após a comutação principal (23) ser desligada, isso é informado pelo indicador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2429 de 25-07-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/11/2017

RPI 2446

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

25/07/2017

RPI 2429

Concessão da patente

#16.1

01/07/2014

RPI 2269

Deferimento

#9.1

08/04/2014

RPI 2257

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/09/2013

RPI 2228

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/09/2004

RPI 1758

Pedido de patente depositado

#2.1

03/02/2004

RPI 1726

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