111
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
03/12/2013
RPI 2239
Dados do pedido
Número
PI0304039Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/12/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DESEMPENADOR PARA BANDEJAS DE PLACAS DE PISO". Constituído por um conjunto ferramenta composto por um par de placas retangulares robustas (1) e (2), uma superior e outra inferior, mantidas sobrepostas, placas estas que apresentam junto as margens réguas planas (3) e (4), sendo a régua superior (3) mantida de forma regulável por parafusos (5) de calibragem; sendo que a placa inferior ou de base (2) se apresenta semeada por uma pluralidade de mamilos (8), mantidos de forma regulável em sua altura nas extremidades de parafusos (9) rosqueados no corpo da placa (2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
03/12/2013
RPI 2239
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]
03/01/2012
RPI 2139
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Anulada a publicação efetuada na RPI 2136 de 13/12/2011 por ter sido efetuada com incorreção.[135]
27/12/2011
RPI 2138
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]
13/12/2011
RPI 2136
#12.2
26/05/2009
RPI 2003
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do(s) art.(s) 13 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
25/02/2009
RPI 1990
#7.1
26/08/2008
RPI 1964
#9.1.2
"Referente à RPI nº 1925, de 27/11/07, item de despacho 9.1." Anulação da publicação de deferimento devida ao fato de que o exame técnico que proferiu o deferimento não levou em conta a petição de subsídios técnicos SP 018070042482 de 04/07/07, tendo em vista que a mesma só foi disponibilizada para anexação ao processo posteriormente ao referido exame. Se faz necessário observar que tal petição é tempestiva por ter sido protocolada antes do final do exame como determina o art. 31 da LPI.
22/01/2008
RPI 1933
#9.1
27/11/2007
RPI 1925
29/05/2007
RPI 1899
03/04/2007
RPI 1891
#3.2
08/09/2004
RPI 1757
#2.1
27/01/2004
RPI 1725
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