Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
04/12/2007
RPI 1926
Dados do pedido
Número
PI0304038Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/10/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. Z. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
I. Z. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DETECTOR DE VAZAMENTOS OU OUTRAS PEDRAS DE ÁGUA". O presente resumo refere-se a uma patente de invenção para, detector de vazamentos e outras perdas de água, pertencente ao campo dos componentes de instalações hidráulicas prediais e compreendido: por hidrômetro (2) de tipo dotado de transdutor hidráulico elétrico, que proporciona saída de pulsos elétricos em um par de fios. correspondentes a respectivos volumes de água que passam pelo hidrômetro; por Dispositivo inteligente de Controle, DIC (5), composto de circuito eletrônico dotado de processador, memória, software dedicado, portas de entrada e saída ligadas aos fios de saída dos pulsos elétricos do hidrômetro e dispositivos para: contar os pulsos elétricos gerados pelo hidrômetro (A) em ciclos de duração configurável (1/2 hora por exemplo): guardar o resultado da contagem em memória (B); propiciar consulta aos resultados guardados na memória (C), utilizando o teclado e o visor; com base nos pulsos guardados na memória, calcular o correspondente volume de água nas vinte e quatro horas precedentes ao ciclo (D); comparar o volume de água calculado com um volume admissível para vinte e quatro horas previamente estipulado (E); se o volume for maior (S), emitir sinais de comando (F) para alarmes e/ou válvulas; zerar o contador de pulsos (G); iniciar novo ciclo de contagem (H); se o volume for menor (N), zerar o contador de pulsos (G) e iniciar novo ciclo de contagem (H); dito detector de vazamento é compreendido ainda por dispositivo de segurança (7), que interrompe a vazão na tubulação quando da falta de água e eventual passagem de ar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
04/12/2007
RPI 1926
#11.1
08/05/2007
RPI 1896
#3.1
28/06/2005
RPI 1799
#2.1
03/02/2004
RPI 1726
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