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Dado oficial do INPI

DETECTOR DE VAZAMENTOS OU OUTRAS PERDAS DE ÁGUA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0304038

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/10/2003

Publicação

28/06/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/03
  2. Publicação28/06/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/10/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. Z. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

I. Z. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DETECTOR DE VAZAMENTOS OU OUTRAS PEDRAS DE ÁGUA". O presente resumo refere-se a uma patente de invenção para, detector de vazamentos e outras perdas de água, pertencente ao campo dos componentes de instalações hidráulicas prediais e compreendido: por hidrômetro (2) de tipo dotado de transdutor hidráulico elétrico, que proporciona saída de pulsos elétricos em um par de fios. correspondentes a respectivos volumes de água que passam pelo hidrômetro; por Dispositivo inteligente de Controle, DIC (5), composto de circuito eletrônico dotado de processador, memória, software dedicado, portas de entrada e saída ligadas aos fios de saída dos pulsos elétricos do hidrômetro e dispositivos para: contar os pulsos elétricos gerados pelo hidrômetro (A) em ciclos de duração configurável (1/2 hora por exemplo): guardar o resultado da contagem em memória (B); propiciar consulta aos resultados guardados na memória (C), utilizando o teclado e o visor; com base nos pulsos guardados na memória, calcular o correspondente volume de água nas vinte e quatro horas precedentes ao ciclo (D); comparar o volume de água calculado com um volume admissível para vinte e quatro horas previamente estipulado (E); se o volume for maior (S), emitir sinais de comando (F) para alarmes e/ou válvulas; zerar o contador de pulsos (G); iniciar novo ciclo de contagem (H); se o volume for menor (N), zerar o contador de pulsos (G) e iniciar novo ciclo de contagem (H); dito detector de vazamento é compreendido ainda por dispositivo de segurança (7), que interrompe a vazão na tubulação quando da falta de água e eventual passagem de ar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

04/12/2007

RPI 1926

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/05/2007

RPI 1896

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/06/2005

RPI 1799

Pedido de patente depositado

#2.1

03/02/2004

RPI 1726

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