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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA TESTE DE SURDEZ DE ORIGEM GENÉTICA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0304012

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/10/2003

Publicação

31/05/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/03
  2. Publicação31/05/05
  3. Exame
  4. Indeferido16/08/16
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 16/08/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade Estadual de Campinas - Unicamp

SP, BR

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Inventores

E. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO E DISPOSITIVO PARA TESTE DE SURDEZ DE ORIGEM GENÉTICA". Novo processo e dispositivo para teste de surdez de origem genética, o qual trata-se de um processo que detecta a mutação 35deIG no gene da conexina 26, utilizando amostras de sangue total ou DNA extraído a partir de qualquer outro material biológico do paciente, impregnadas em um papel de celulose, ou similar que tenha as mesmas propriedades de ligação ao ácido nucléico, que através de duas reações liofilizadas de amplificação, uma com primer normal (NOR) e outra com primers mutante (MUT), predeterminados, acondicionadas cada uma em um dispositivo específico, e detecção da mutação por Eletroforese em gel de agarose, sendo o resultado e visualizado em um transluminador de luz ultravioleta, determinando, ou não, a existência do gene mutante. Onde a amplificação da região do gene onde está localizada a mutação é feita utilizando seqüências de primers localizadas próximas à mutação e contendo a mutação, os quais resultam em amplificações diferenciais entre os alelos normais e os alelos mutantes, assim como amplificações internas controles. Os primers utilizados correspondem às regiões 8 e 786bp da seqüência genética. O tamanho das bandas de amplificação pode variar de acordo com a região da seqüência escolhida como primers para amplificação dentro do gene conexina 26. A amplificação se dá entre 20-40 ciclos. A temperatura de anelamento utilizada varia de acordo com a seqüência dos primers utilizados, de 40 a 70 C. A mistura de reação requer um tampão apropriado para a enzima de amplificação, podendo ser qualquer DNA polimerase disponível no mercado. A concentração de M~ g~Cl~ 2~ varia de acordo com a seqüência dos primes utilizados, podendo ser de 0 a 2mM. O resultado é analisado pela técnica de eletroforese, utilizando gel de agarose em concentrações que podem variar de 0,8 a 3%, ou géis similares, como por exemplo poliacrilamida ou géis pré-fabricados. O gel, por sua vez, pode ser corado pela adição de brometo de etídio ou outro tipo de coloração, como coloração com prata.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Reclassificação automática - A classificação anterior era: C12Q 1/68

05/10/2021

RPI 2648

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

16/08/2016

RPI 2380

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 13 da LPI.

24/05/2016

RPI 2368

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/12/2015

RPI 2343

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/04/2015

RPI 2310

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

23/09/2014

RPI 2281

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

03/12/2013

RPI 2239

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

10/05/2011

RPI 2105

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/05/2005

RPI 1795

Pedido de patente depositado

#2.1

27/01/2004

RPI 1725

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