Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 28/01/2020, observadas as condições legais
28/01/2020
RPI 2560
Dados do pedido
Número
PI0303986Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 28/01/2020 e em vigor até 10/10/2023. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/10/2023
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
A. T. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
J. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"VIBRÔMETRO LASER DOPPLER RMS". Novo instrumento denominado Vibrômetro Laser Doppler, destinado à medida da velocidade rms de um objeto em vibração. O instrumento, é composto de um interferômetro e um sistema eletrônico de processamento. Onde o interferômetro está baseado na configuração de Michelson, contendo nas extremidades dos braços ópticos, o objeto em estudo e uma placa estática cuja superfície contém um conjunto de microesferas. Onde os feixes de luz refletidos pela placa e pelo objeto vibrante, interferem entre si e o sinal resultante alimenta o circuito eletrônico para amostragem da velocidade. Onde o comprimento de um dos braços do interferômetro é ajustável para viabilizar o uso de um laser de diodo como fonte de luz. E onde o vibrômetro é composto de um interferômetro óptico e um circuito eletrônico destinado ao processamento do sinal óptico. De forma, que no interferômetro, um feixe laser é dividido por um semi-refletor em dois braços, contendo nas suas extremidades o objeto vibrante de interesse e um objeto estático coberto com uma tinta, ou por um adesivo, contendo microesferas, assim, os feixes de luz refletidos pelos objetos interferem entre si, e o padrão óptico resultante é endereçado ao sistema eletrônico para produção de uma tensão de saída proporcional à velocidade do objeto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 28/01/2020, observadas as condições legais
28/01/2020
RPI 2560
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
24/12/2019
RPI 2555
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
20/08/2019
RPI 2537
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
04/06/2019
RPI 2526
#12.2
26/09/2017
RPI 2438
#9.2
18/04/2017
RPI 2415
#7.1
10/05/2016
RPI 2366
#3.1
31/05/2005
RPI 1795
#2.1
03/02/2004
RPI 1726
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