Concessão da patente
#16.1
31/05/2016
RPI 2369
Dados do pedido
Número
PI0303985Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 31/05/2016 e em vigor até 10/10/2023. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/10/2023
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade Estadual de Campinas - Unicamp
SP, BR
Inventores
M. S. (pessoa física)
BR
R. B. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"PROCESSO DE RECUPERAÇÃO E EXTRAÇÃO ELETROQUÍMICA DE OURO, PRATA E COBRE DE SOLUÇÕES AQUOSAS USANDO UMA CÉLULA ELETROQUÍMICA". Novo processo de recuperação e extração eletroquímica de ouro, prata e cobre de soluções aquosas usando uma célula eletroquímica composta de um catodo de titânio ou composta de um catodo de carbono vítreo, o qual é aplicado diretamente a soluções com íons metálicos de outro, prata e cobre, dispensando etapas de pré-concentração que utilizam carvão ativado, e sem utilização de nenhum reagente químico adicionado ao processo, onde a recuperação dos materiais metálicos é efetuada através das reações de oxi-redução, que ocorrem nas superfícies dos eletrodos de uma célula eletroquímica alimentada por uma fonte externa de corrente/potencial elétrico, devido à imposição da diferença de potencial e/ou de uma corrente elétrica aplica à célula eletrolítica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
31/05/2016
RPI 2369
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
03/05/2016
RPI 2365
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]
08/12/2015
RPI 2344
#12.2
25/02/2014
RPI 2251
#9.2
18/06/2013
RPI 2215
#15.22
21/11/2012
RPI 2185
#7.1
07/08/2012
RPI 2170
#3.1
25/04/2006
RPI 1842
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
31/05/2005
RPI 1795
#2.1
03/02/2004
RPI 1726
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