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Dado oficial do INPI

Método para a proteção seletiva da superfície da palheta de turbina a gás previamente usada

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0303897

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/09/2003

Publicação

08/09/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/03
  2. Publicação08/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento08/10/13
  5. Concessão03/12/13
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 03/12/2013 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AIRFOIL TECHNOLOGIES INTERNATIONAL - SINGAPORE PTE. LTD.

SG

GE AVIATION SERVICES OPERATION (PTE) LTD.

SG

GE AVIATON SERVICE OPERATION (PTE) LLP

SG

Inventores

G. H. (pessoa física)

SG

K. C. (pessoa física)

SG

K. Y. (pessoa física)

SG

N. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/259,343 · 27/09/2002

Resumo técnico

"MÉTODO PARA A PROTEÇÃO SELETIVA DA SUPERFÍCIE DA PALHETA DE TURBINA A GÁS PREVIAMENTE USADA". Uma palheta de turbina a gás (20), a qual tenha estado previamente em serviço, é protegida através da limpeza da palheta da turbina a gás (20), e então depositando primeiramente uma primeira camada de platina na asa ou superfície de sustentação (22) e na plataforma (28) da palheta da turbina a gás (20). Em seguida, uma segunda camada de platina é depositada sobre a plataforma (28) mas não sobre a asa (22). Uma camada protetora de alumineto de platina é formada através do depósito de uma camada contendo alumínio (80) recobrindo tanto a plataforma (28) quanto a asa (22) e interdifundindo a platina ao alumínio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Transferência deferida

#25.1

26/06/2018

RPI 2477

Alteração de sede deferida

#25.7

12/06/2018

RPI 2475

Alteração de nome deferida

#25.4

29/05/2018

RPI 2473

Concessão da patente

#16.1

03/12/2013

RPI 2239

Deferimento

#9.1

08/10/2013

RPI 2231

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/08/2011

RPI 2120

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/09/2004

RPI 1757

Pedido de patente depositado

#2.1

27/01/2004

RPI 1725

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