Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
07/07/2015
RPI 2322
Dados do pedido
Número
PI0303810Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Baumer S.A.
SP, BR
Inventores
J. P. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM PARAFUSO PEDICULAR". O qual é indicado pela referência numérica (1) e compreende um setor de fuso inferior (2), o qual desenvolve-se, superiormente, em um corpo (3), sendo que o corpo (3) do parafuso pedicular (1) apresentar uma estrutura prolongada (4 ) que internamente conta com uma fenda transversal (5); estrutura prolongada (4) apresenta uma rosca externa (6) na quase totalidade da sua medida de altura; a estrutura prolongada (4) incorpora ainda uma rosca interna (7), a qual recebe um fuso (8) que entra em contato direto com a haste (9); o parafuso pedicular ora proposto incorpora ainda uma porca externa (10), que oferece um apoio externo ao efeito de travamento produzido pelo fuso interno (8); o presente parafuso pedicular difere dos convencionais pelo fato de apresentar uma elevação de espessura (M) na base do seu corpo (3) que equivale proporcionalmente e em termos dimensionais a pelo menos o dobro do padrão de espessura adotado pelos parafusos pediculares convencionais denominados como 'Parafusos Normais' e 'Parafusos com cabeça Alta'.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
07/07/2015
RPI 2322
#6.1
18/02/2015
RPI 2302
#7.1
26/06/2012
RPI 2164
#4.3
25/09/2007
RPI 1916
#11.1
08/05/2007
RPI 1896
#3.1
12/04/2005
RPI 1788
#2.1
27/01/2004
RPI 1725
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.