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Dado oficial do INPI

VÁLVULA DE SEGURANÇA E RETENÇÃO PARA ÓLEO E PETRÓLEO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0303775

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/09/2003

Publicação

12/04/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/03
  2. Publicação12/04/05
  3. Exame
  4. Deferimento18/11/14
  5. Concessão18/02/15
  6. Extinto31/10/17

Patente concedida em 18/02/2015 e depois extinta em 31/10/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Alstom Brasil LTDA.

SP, BR

Inventores

H. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"VÁLVULA DE SEGURANÇA E RETENÇÃO PARA ÓLEO E PETRÓLEO". A presente invenção contempla uma válvula de segurança e retenção para óleo e petróleo para instalações de bombeamento de petróleo e outros fluidos viscosos que podem se apresentar em duas fases misturadas, tais como líquido e gás ou liquido e vapor. Constitui um objetivo da presente invenção prover uma nova válvula de segurança e retenção para óleo e petróleo concebida para impedir a propagação de variações de pressão ao longo da instalação de bombeamento, o que poderia causar a ruptura das tubulações e também danos a elementos essenciais, tais como juntas e bombas. Além disso, a válvula de segurança e retenção para óleo e petróleo em foco serve para a retenção do fluido em determinados pontos da instalação de bombeamento, tal como na sucção do bombeamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 860150284244 de 02/12/2015,conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato da extinção da patente ter sidopublicada na RPI 2443 de 31/10/2017.

07/11/2017

RPI 2444

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2426 de 04-07-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/10/2017

RPI 2443

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

04/07/2017

RPI 2426

Concessão da patente

#16.1

18/02/2015

RPI 2302

Deferimento

#9.1

18/11/2014

RPI 2289

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/10/2013

RPI 2230

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/04/2005

RPI 1788

Pedido de patente depositado

#2.1

27/01/2004

RPI 1725

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