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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
19/05/2020
RPI 2576
Dados do pedido
Número
PI0303688Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 19/05/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
SP, BR
Inventores
J. A. (pessoa física)
BR
O. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DEMODULADOR DO DESVIO DE FASE ÓPTICO NÃO RECÍPROCO NUM SENSOR ÓPTICO INTERFEROMÉTRICO, VIA DETECÇÃO DOS VALORES DOS PICOS DA CORRENTE DETECTADA NO FOTODETECTOR ACOPLADO À SAÍDA DO INTERFERÔMETRO ÓPTICO". Para a medida precisa de razões de rotação em lançadores de satélites, aviões, helicópteros, mísseis, submarinos, automóveis, e a medida de tensão e corrente elétrica em sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, e a de outras grandezas físicas medidas por interferometria óptica. A demodulação precisa de sinais interferométricos se constitui num tema de pesquisa atual pela sua estreita vinculação com áreas de tecnologias sensíveis cujo domínio teórico e tecnológico são essenciais a qualquer país. Neste contexto, desenvolveu-se a presente invenção, a qual pode ser descrita como um demodulador para o processamento do sinal óptico de saída de sensores interferométricos utilizados para medir grandezas físicas. O demodulador processa as informações de intensidade e sentido do desvio de fase óptico não recíproco experimentado pelo sensor interferométrico e correlacionado com a grandeza física objeto de medida por interferometria óptica. A saída do demodulador é uma medida do valor desta grandeza física.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
19/05/2020
RPI 2576
#12.2
15/08/2017
RPI 2432
#9.2
23/05/2017
RPI 2420
#7.1
13/09/2016
RPI 2384
Para que seja aceita a procuração apresentada na petição nº018060058508/SP de 08/06/2006, esclareça a divergência entre o nome dos procuradores substabelecidos no documento de procuração e a pessoa que assina a declaração de veracidade, pois segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, tal declaração deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento, bem como a retribuição relativa ao cumprimento de exigência.
26/05/2009
RPI 2003
#3.1
03/05/2005
RPI 1791
#2.1
27/01/2004
RPI 1725
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