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Dado oficial do INPI

PLÁSTICO BIODEGRADÁVEL DESENVOLVIDO A BASE DE AMIDO E GELATINA PELO PROCESSO DE EXTRUSÃO.

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0303687

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/08/2003

Publicação

03/05/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/03
  2. Publicação03/05/05
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/12
  5. Concessão08/01/13
  6. Expirado30/07/24

Carta-patente expirada em 30/07/2024: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

L. S. (pessoa física)

BR

Y. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PLÁSTICO BIODEGRADÁVEL DESENVOLVIDO A BASE DE AMIDO E GELATINA PELO PROCESSO DE EXTRUSÃO". Desenvolvido com o intuito de obter um material plástico totalmente biodegradável a base de amido e gelatina, plastificado por glicerol e água tendo por objetivo a fabricação de descartáveis de primeira geração (pratos, copos, bandejas, talheres, etc) ou seja, que permanecem com os produtos o menor tempo possível. Seus protótipos de laminados do plástico biodegradável (01), foram obtidos utilizando-se formulações de matérias primas como o amido, gelatina, glicerol e água, portanto metabolizáveis na cadeia alimentar de qualquer espécie do reino animal. Possui forte apelo ambiental, por não impregnar a atmosfera COM CO~ 2~. Sua viabilidade comercial pode promover a aumento da cadeira produtiva do agronegócio, ao fixar o agricultor no campo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 01/08/2023

30/07/2024

RPI 2795

16.3

REFERENTE A RPI 2192 DE 08/01/2013, QUANDO AO ITEM 51.

19/02/2013

RPI 2198

Concessão da patente

#16.1

08/01/2013

RPI 2192

Deferimento

#9.1

21/11/2012

RPI 2185

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecido obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 24 dias, nos termos do artigo 221 § 2º da LPI e Resolução 116/2004.

07/08/2012

RPI 2170

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/04/2012

RPI 2153

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Considerando que houve falha no fornecimento da fotocópia, cabe ser reconhecido oobstáculo administrativo e devolvido o prazo de 23 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º daLPI e da resolução 116/04.

24/01/2012

RPI 2142

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/07/2011

RPI 2115

6.7

Para que seja aceita a procuração apresentada na petição nº 018060058507/SP de 08/06/2006, esclareça a divergência entre o nome dos procuradores substabelecidos no documento de procuração e a pessoa que assina a declaração de veracidade, pois segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, tal declaração deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento, bem como a retribuição relativa ao cumprimento de exigência.

26/05/2009

RPI 2003

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/05/2005

RPI 1791

Pedido de patente depositado

#2.1

27/01/2004

RPI 1725

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