Transferência indeferida
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870170023572 de 10/04/2017 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2471 de 15/05/2018.
29/05/2018
RPI 2473
Dados do pedido
Número
PI0303536Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 15/05/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ABX ENERGIA LTDA
PR, BR
M. I. (pessoa física)
SC, BR
Z. I. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
M. I. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"UNIDADE DE SUPRIMENTO DE ENERGIA E MEDIÇÕES". Descreve-se a presente patente como uma unidade de suprimento de energia e medições que, de acordo com as suas características, possui como princípio a formação de uma unidade de suprimento e medições (1). de grandezas físicas específica composta por fonte de potência para alimentação de cargas (A) em corrente alternada e circuitos de medições agregados, com vistas a converter e inverter a energia da rede para contínua e, seqüencialmente, para alternada novamente com controle amplo da intensidade da tensão e da freqüência de forma otimizada, aliado a eliminação de outros sistemas de transformação e estabilização e, tendo como base, módulos e componentes elétricos e eletrônicos de conversão, inversão, chaveamento, condicionamento, medição, comunicação, controle e interfaceamento de sinais e de energia, agregadas a fonte de potência e interligados a um programa de controle e comunicação com computador (B), viabilizando um controle completo sobre o fornecimento da energia, bem como diversas medições de grandezas físicas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870170023572 de 10/04/2017 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2471 de 15/05/2018.
29/05/2018
RPI 2473
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
15/05/2018
RPI 2471
#25.13
ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSProcesso SEI: 52402.001659/2018-91Processo: 0101780-66.2017.5.01.0023Anotada a indisponibilidade, bem como penhora do referido Pedido de Patente como garantia do valor de R$ 221.025,55 (DUZENTOS E VINTE E UM MIL, VINTE E CINCO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS), conforme o Mandado de Averbação e Penhora solicitado pelo MM. Juiz Elisio Correa de Moraes da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, tendo como executados MARNO IOCKHECK, de CPF: 534.115.799-00, BRAZIL INNOVATION COMMERCE LTDA, de CNPJ: 13.138.489/0001-04, ABX ENERGIA LTDA, de CNPJ: 18.001.364/0001/51, AMFLECK PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO LTDA, de CNPJ: 12.497.753/0001-33 e ZULMIRA TEREZINHA IOCKHECK, de CPF: 404.121.649-49.
17/04/2018
RPI 2467
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]
02/08/2016
RPI 2378
#12.2
17/11/2015
RPI 2341
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI
08/09/2015
RPI 2331
#7.1
07/04/2015
RPI 2309
#25.1
25/02/2014
RPI 2251
#25.1
Transferido de: Marno Iockheck
03/08/2010
RPI 2065
#3.1
10/05/2005
RPI 1792
#2.1
23/12/2003
RPI 1720
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