Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/05/2016
RPI 2366
Dados do pedido
Número
PI0303529Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 10/05/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Instituto de Tecnologia Para o Desenvolvimento - LACTEC
PR, BR
Inventores
F. C. (pessoa física)
BR
G. C. (pessoa física)
BR
G. M. (pessoa física)
BR
R. W. (pessoa física)
BR
S. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"INSTRUMENTO PARA MONITORAÇÃO DE QUALIDADE DE ENERGIA ELÉTRICA". Descreve monitoração de qualidade de energia elétrica que, de acordo com as suas características, possui como princípio a formação de um instrumento de monitoração (1) específico destinado técnica e economicamente a completa monitoração da qualidade do fornecimento de energia elétrica da rede elétrica de baixa tensão, com vistas a contemplar nas três fases os fenômenos associados às tensões em total conformidade com as normas e resoluções da ANEEL e, tendo como base, uma estrutura própria contendo customizado, integrado e disposto um conjunto de medidores remotos (2) como elementos centrais de coleta e guarda temporária dos dados sobre a qualidade do fornecimento de energia elétrica e uma central de comando integrada (3) como elemento central de recebimento e processamentos de todos os dados coletados pelos medidores remotos (2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/05/2016
RPI 2366
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8° combinado com artigo 13 da LPI
11/08/2015
RPI 2327
#15.11
As Classificações Anteriores eram: G01R 11/25 , G01R 31/02
17/03/2015
RPI 2306
#7.1
10/03/2015
RPI 2305
Referente ao despacho publicado na RPI 2266 de 10/06/2014
24/06/2014
RPI 2268
#8.6
Pagar restauração.
10/06/2014
RPI 2266
#3.1
10/05/2005
RPI 1792
#2.1
23/12/2003
RPI 1720
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