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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE PARADA DE ACIONADOR ELÉTRICO DE UNIDADE DE BOMBEIO DE POÇOS DE PETRÓLEO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0303491

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/09/2003

Publicação

10/05/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/03
  2. Publicação10/05/05
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/13
  5. Concessão24/12/13
  6. Expirado14/01/25

Carta-patente expirada em 14/01/2025: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS

RJ, BR

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Inventores

E. C. (pessoa física)

BR

H. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE PARADA DE ACIONADOR ELÉTRICO DE UNIDADE DE BOMBEIO DE POÇOS DE PETRÓLEO". A presente invenção se refere a um dispositivo de parada (20) de acionador elétrico de unidade de bombeio (9) de poço de petróleo, o qual é provido de um coletor (13) disposto para coletar óleo vazado de uma caixa de gaxetos (12), uma mangueira (14), um reservatório (15), uma bóia (16), uma haste guia (17), uma chave de nível (18), um dreno (19) e um sistema de controle (21). A mangueira (14) conecta o coletor (13) cio reservatório (15), para permitir o escoamento do óleo contido no coletor (13) para o reservatório (15). A bóia (16) é instalada no interior do reservatório (15), e pode flutuar no óleo contido neste reservatório (15). A bóia (16) é guiado no interior do reservatório (15) pela haste guia (17). O dreno (19) permite a drenagem do óleo contido no interior do reservatório (15). A chave de nível (18) emite um sinal para o sistema de controle (21), o qual desliga a energia elétrica provida para o acionador da unidade de bombeio (9), quando a bóia (16) tocar esta chave de nível (18), no caso de o nível de óleo no interior do reservatório (15) atingir um valor muito elevado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 24/12/2023

14/01/2025

RPI 2819

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 12% sobre o preço de venda, excluindo os impostos incidentes na emissão da nota fiscal (IPI, ISS e ICMS), taxa de acesso e taxa mínima anual; 2) Prazo: 5 anos, podendo ser prorrogável por igual período, até o fim da vigência do ativo intelectual; 3) Condições de pagamento: Trimestral, a partir dos dados obtidos nas notas fiscais solicitadas; 4) Disponibilidade de ?know-how?: não; 5) Assistência técnica: não. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

01/08/2023

RPI 2743

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 12% sobre o preço de venda, excluindo os impostos incidentes na emissão da nota fiscal (IPI, ISS e ICMS), taxa de acesso e taxa mínima anual; 2) Prazo: 5 anos, podendo ser prorrogável por igual período, até o fim da vigência do ativo intelectual; 3) Condições de pagamento: Trimestral, a partir dos dados obtidos nas notas fiscais solicitadas; 4) Disponibilidade de ?know-how?: não; 5) Assistência técnica: não. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha.

10/01/2023

RPI 2714

Concessão da patente

#16.1

24/12/2013

RPI 2242

Deferimento

#9.1

29/10/2013

RPI 2234

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/05/2005

RPI 1792

Pedido de patente depositado

#2.1

23/12/2003

RPI 1720

Monitoramento de patentes

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