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Dado oficial do INPI

RETROESCAVADEIRA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0303463

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/09/2003

Publicação

08/09/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/03
  2. Publicação08/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento05/03/14
  5. Concessão13/05/14
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 13/05/2014 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Deere & Company

US

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Inventores

J. C. (pessoa física)

US

S. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/285733 · 31/10/2002

Resumo técnico

"RETROESCAVADEIRA". A invenção compreende uma retroescavadeira com uma ferramenta anexa a pivô a um braço de escavação, um atuador para mover controlavelmente a ferramenta no seu pivô, e um sensor de velocidade angular para detectar a velocidade angular da ferramenta em relação a um sistema de coordenadas com base na terra. Um controlador é adaptado para desempenhar uma função de auto-retenção da ferramenta, mantendo automaticamente uma orientação inicial da ferramenta, processando os dados de velocidade angular, e comandando o movimento do atuador da ferramenta para manter a velocidade angular em zero. O controlador é adaptado para descontinuar a função de auto-retenção da ferramenta, quando o operador manipular um dispositivo de entrada de comando da ferramenta que afeta o movimento do atuador da ferramenta, e restabelecer a função de auto-retenção da ferramenta na nova orientação alterada pelo operador. A manipulação de um dispositivo de entrada de comando de auto-retenção permite que o operador capacite e descapacite seletivamente a função de auto-retenção da ferramenta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

13/05/2014

RPI 2262

Deferimento

#9.1

05/03/2014

RPI 2252

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/10/2013

RPI 2233

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/09/2004

RPI 1757

Pedido de patente depositado

#2.1

23/12/2003

RPI 1720

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