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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PROPORCIONAR UM SERVIÇO DE TELEFONIA SEM FIO PARA UM USUÁRIO DE TERMINAL MÓVEL A PARTIR DE MECANISMOS DE ACESSO POR RÁDIO E REDE DE COMUNICAÇÕES

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0303414

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/08/2003

Publicação

08/09/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/03
  2. Publicação08/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento11/09/18
  5. Concessão25/09/18
  6. Em vigor21/08/23

Patente concedida em 25/09/2018 e em vigor até 21/08/2023. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/08/2023

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INTERDIGITAL CE PATENT HOLDINGS

FR

T. L. (pessoa física)

FR

THOMSON LICENSING S.A.

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. B. (pessoa física)

FR

S. V. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/224.911 · 21/08/2002

Resumo técnico

"TÉCNICA PARA GERENCIAR NÍVEIS DE QUALIDADE DE SERVIÇOS QUANDO INTERTRABALHANDO UMA REDE DE ÁREA LOCAL SEM FIO COM UMA REDE DE TELEFONIA SEM FIO". Uma rede de comunicações (10) vantajosamente proporciona serviço de telefonia sem fio para um usuário de terminal móvel (16) de um de um primeiro mecanismo de acesso por rádio (18,20) de uma rede de telefonia sem fio (12) e um segundo mecanismo de acesso por rádio (30,32) de uma Rede de Área Local sem fio (14). O primeiro mecanismo de acesso por rádio proporciona serviço em um primeiro nível de qualidade de serviço (QoS) especificado em um contexto de Protocolo de Dados de Pacotes (PDP) primário com o usuário do terminal móvel durante o que o usuário do terminal móvel é munido com um endereço para comunicação de dados. Quando o usuário do terminal móvel muda do primeiro nó de acesso para o segundo nó de acesso, o usuário recebe serviço de acordo com um contexto de PDP secundário ativado pelo usuário do terminal móvel. O contexto de PDP secundário especifica o mesmo endereço de dados como o contexto de PDP primário, mas um nível de QoS diferente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

01/10/2019

RPI 2543

Alteração de sede deferida

#25.7

10/09/2019

RPI 2540

Alteração de sede deferida

#25.7

20/08/2019

RPI 2537

Alteração de nome deferida

#25.4

30/07/2019

RPI 2534

Concessão da patente

#16.1

25/09/2018

RPI 2490

Deferimento

#9.1

11/09/2018

RPI 2488

Anulação de indeferimento

#9.2.1

Anulada a publicação código 9.2 na RPI nº 2425 de 27/06/2017 em decorrência da sentença exarada na Ação Judicial nº 0055043-20.2018.4.02.5101.

04/09/2018

RPI 2487

9.2.4.1

Anulada a publicação código 9.2.4 na RPI nº 2447 de 28/11/2017 em decorrência da sentença exarada na Ação Judicial nº 0055043-20.2018.4.02.5101.

28/08/2018

RPI 2486

15.14

INPI-52400.071102/2018-38@Seção Judiciária do Rio de Janeiro@25ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo nº 0055043-20.2018.4.02.5101@Autor: THOMSON LICENSING S/A@Réu: INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL@Decisão: Ante o exposto, JULGO O PROCESSO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para declarar que o pedido de patente PI0303414-3 preenche todos os requisitos de patenteabilidade, bem como determinar a nulidade do ato administrativo que importou no indeferimento do pedido de patente PI0303414-3, com o seu consequente deferimento pelo INPI com base no quadro reivindicatório indeferido, com a respectiva publicação na Revista da Propriedade Industrial, e, após o pagamento da retribuição cabível pela Autora, seja concedida a patente PI0303414-3 com um prazo de vigência de 10 (dez) anos, a contar da concessão, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.279/96, com a respectiva publicação na Revista da Propriedade Industrial e expedição da carta-patente.

21/08/2018

RPI 2485

15.23

INPI nº 52400.71102/18 @ Origem: Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 0055043-20.2018.4.02.5101@ NULIDADE DO ATO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PATENTE DE INVENÇÃO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: THOMSON LICENSING S.A @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

02/05/2018

RPI 2469

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

28/11/2017

RPI 2447

Indeferimento

#9.2

27/06/2017

RPI 2425

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/06/2016

RPI 2371

8.8

Referente ao despacho publicado 8.6 na RPI 2266 de 10/06/2014

23/09/2014

RPI 2281

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Pagar restauração.

10/06/2014

RPI 2266

Retificação de publicação

#3.8

Referente a RPI 1757 de 08/09/2004, quanto ao ítem (54)

19/10/2004

RPI 1763

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/09/2004

RPI 1757

Pedido de patente depositado

#2.1

23/12/2003

RPI 1720

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