Transferência indeferida
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870170024063 de 11/04/2017 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2469 de 05/05/2018.
15/05/2018
RPI 2471
Dados do pedido
Número
PI0303400Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BR2003000037 Patente concedida em 28/06/2011 e depois extinta em 02/05/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Pirelli Telecomunicações Cabos e Sistemas do Brasil S.A.
SP, BR
Prysmian Draka Brasil S.A
SP, BR
Prysmian Telecomunicações Cabos e Sistemas do Brasil S.A.
SP, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
M. A. (pessoa física)
BR
R. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
BR
PI0200850-5 · 18/03/2002
Resumo técnico
CABO DE CONDUTORES TRANÇADOS COM ALTO DESEMPENHO ELÉTRICO PARA USO EM SISTEMAS DIGITAIS. Cabo de condutores trançados de superior desempenho elétrico para uso em sistema digital formado por um feixe de condutores metálicos isolados em material termoplástico protegidos por um enfaixamento de proteção e por uma blindagem metálica e por fim uma cobertura protetora. Este cabo utiliza simultaneamente uma série de passos tendo seus valores mínimo e máximo compreendidos entre 10 e 80 mm, seguindo uma progressão geométrica entre si, progressão esta de razão compreendida entre 1,01 e 1,09; e um isolamento dos condutores de espessura de 2,0 a 2,2% vezes o diâmetro do condutor, para uma constante dielétrica de 1,87. A combinação da seqúência de passos especial e da adequada espessura do isolamento promove redução de atenuação e melhoria do problema da diafonia na transmissão de dados digitais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870170024063 de 11/04/2017 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2469 de 05/05/2018.
15/05/2018
RPI 2471
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2453 de 09-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
02/05/2018
RPI 2469
#21.6
Referente à 15ª anuidade.
09/01/2018
RPI 2453
#25.1
06/08/2013
RPI 2222
#25.4
Nome Alterado de: Pirelli Telecomunicações Cabos e Sistemas do Brasil S.A.
28/08/2012
RPI 2173
#16.1
28/06/2011
RPI 2112
#9.1
23/11/2010
RPI 2081
#1.3
15/09/2009
RPI 2019
#25.12
Anulada a publicação, Cód. Despacho (25.4), publicada na RPI 1851 de 27/06/2006.
04/08/2009
RPI 2013
#25.4
Alterado de: Pirelli Telecomunicações Cabos e Sistemas do Brasil S.A.
27/06/2006
RPI 1851
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