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Dado oficial do INPI

Dispositivo e método de radiocomunicação para administrar uma rede sem fio, e, sistema de radiocomunicação

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2003002306

Dados do pedido

Número

PI0303339

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/02/2003

Publicação

06/07/2004

PCT

JP2003002306

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/03
  2. Publicação06/07/04
  3. Exame
  4. Deferimento29/11/16
  5. Concessão14/02/17
  6. Extinto05/04/22

Patente concedida em 14/02/2017 e depois extinta em 05/04/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

S. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

P2002-057839 · 04/03/2002

JP

P2002-154312 · 28/05/2002

Resumo técnico

"SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO, DISPOSITIVO E MÉTODO DE RADIOCOMUNICAÇÃO PARA ADMINISTRAR UMA REDE SEM FIO, E PARA CONDUZIR RADIOCOMUNICAÇÃO EM UMA REDE SEM FIO, E, PROGRAMA DE COMPUTADOR ESCRITO EM UM FORMATO LEGÍVEL POR COMPUTADOR". Um dispositivo de radiocomunicação para administrar uma rede define um ciclo de quadro de transmissão predeterminado, aloca no quadro intervalos de acesso específicos como temporização com o que os dispositivos de radiocomunicação individuais na rede interessada recebem uma transmissão, põe a informação da alocação em um sinal de baliza, e transmite o sinal. Cada dispositivo de radiocomunicação executa operação de recepção a intervalos de acesso específicos para o próprio dispositivo definido pelo sinal de baliza. Quando transmissão de informação é feita entre dispositivos de comunicação arbitrários na rede, intervalos de acesso para o dispositivo que é para receber a informação são usados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2659 de 21-12-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/04/2022

RPI 2674

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

21/12/2021

RPI 2659

Concessão da patente

#16.1

14/02/2017

RPI 2406

Deferimento

#9.1

29/11/2016

RPI 2395

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/05/2016

RPI 2367

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/07/2004

RPI 1748

Monitoramento de patentes

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