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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DE SÍLICA-TITANIA-GRAFITE (SIO2/TIO2/GRAFITE) COMO MATERIAL CERÂMICO ELETRICAMENTE CONDUTOR E PROCESSO SOL-GEL DE OBTENÇÃO DO MESMO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0303303

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/08/2003

Publicação

12/04/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/03
  2. Publicação12/04/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

E. B. (pessoa física)

BR

E. R. (pessoa física)

BR

Y. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"COMPOSTO DE SÍLICA-TITANIA-GRAFITE (SIO~ 2~/TIO~ 2~/GRAFITE) COMO MATERIAL CERÂMICO ELETRICAMENTE CONDUTOR E PROCESSO SOL-GEL DE OBTENÇÃO DO MESMO". Novo processo de obtenção de Sílica-titania-grafite (SIO~ 2~/TIO~ 2~/Grafite) como um novo material cerâmico eletricamente condutor, para ser utilizado na construção e elaboração de componentes eletroquímicos, sensores, componentes microeletrônicos entre outros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

24/05/2011

RPI 2107

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 24 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.

21/12/2010

RPI 2085

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/09/2010

RPI 2071

6.7

Para que seja aceita a procuração apresentada na petição nº 018060058504/SP de 08/06/2006, esclareça a divergência entre o nome dos procuradores substabelecidos no documento de procuração e a pessoa que assina a declaração de veracidade, pois segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, tal declaração deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento, bem como a retribuição relativa ao cumprimento de exigência.

26/05/2009

RPI 2003

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/04/2005

RPI 1788

Pedido de patente depositado

#2.1

09/12/2003

RPI 1718

Monitoramento de patentes

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