Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 8ª anuidade.
19/06/2012
RPI 2163
Dados do pedido
Número
PI0303244Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Mansfer Indústria de Ferramentas LTDA.
SP, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SUPORTE ADAPTADOR DE PORTA-FERRAMENTAS VDI". Patente de invenção para um suporte adaptador de porta-ferramentas VDI (1) que consiste em um suporte único, de material metálico, com furos para alojar os parafusos que fixarão o suporte adaptador de porta-ferramentas VDI na torre (7) da máquina de usinagem. Em sua parte inferior há um sistema de posicionamento e imobilização por meio de chaveta, pestanas ou pino de fixação, conforme o desenho da máquina de usinagem que se pretenda adaptar. Sua parte central possui um furo preciso, com alto grau de paralelismo e perpendicularidade. Este furo (2) aloja a haste cilíndrica do suporte porta-ferramentas VDI (5) (conforme norma DIN 69880). Na parte traseira deste furo há um furo transversal (6) cilíndrico com alto grau de precisão, que aloja a castanha especial (4) que fixa e trava o suporte porta-ferramentas VDI (5) através do aperto do parafuso (3). O furo central (2) e o furo transversal (6), a castanha especial (4) e o parafuso (3) devem estar dentro dos requisitos da norma DIN 69880, que trata do sistema de porta-ferramentas VDI.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 8ª anuidade.
19/06/2012
RPI 2163
#8.6
referente a 8ª anuidade(s).
28/02/2012
RPI 2147
Negada a solicitação de devolução de prazo requerida através da petição nº 018110029716/SP de 04.08.2011, uma vez que não ficou comprovada a justa causa, conforme definida no Art. 221 da LPI 9279/96 e no Art. 2º da Resolução 116/04. A cópia do parecer poderá ser solicitada através do formulário 1.05. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.
29/11/2011
RPI 2134
#9.1
15/03/2011
RPI 2097
#3.1
05/04/2005
RPI 1787
#2.1
25/11/2003
RPI 1716
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