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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA INSPECIONAR DISPOSITIVOS ÓTICOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2003005356

Dados do pedido

Número

PI0303222

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/02/2003

Publicação

21/12/2004

PCT

US2003005356

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/03
  2. Publicação21/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento17/01/17
  5. Concessão28/03/17
  6. Extinto02/04/24

Patente concedida em 28/03/2017 e depois extinta em 02/04/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Johnson & Johnson

US

Johnson & Johnson Vision Care, INC.

US

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Inventores

A. D. (pessoa física)

US

J. E. (pessoa física)

US

K. G. (pessoa física)

US

M. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/359,074 · 21/02/2002

Resumo técnico

"MÉTODO E SISTEMA PARA INSPECIONAR DISPOSITIVOS ÓTICOS". Um método para inspecionar dispositivos óticos que compreende (a) iluminar o dispositivo ótico e um fundo circundante com luz, em que a dita luz compreende uma primeira banda de comprimento de onda e uma segunda banda de comprimento de onda, em que a dita primeira banda de comprimento de onda e a dita segunda banda de comprimento de onda são comprimentos de onda diferentes, e em que a dita primeira banda de comprimento de onda tem uma primeira intensidade e a dita segunda banda de comprimento de onda tem uma segunda intensidade; (b) transmitir a dita luz através do dito dispositivo ótico em que a maior parte da dita primeira banda de comprimento de onda é absorvida pelo dito dispositivo ótico e a maior parte da segunda banda de comprimento de onda é transmitida através do dito dispositivo ótico, e capturar a dita luz transmitida da lente sobre uma rede de pixels fotossensível; (c) transmitir a dita luz através do dito fundo circundante em que a maior parte da dita primeira banda de comprimento de onda e da dita segunda banda de comprimento de onda são transmitidas, e capturar a dita luz transmitida do fundo sobre uma rede de pixels fotossensível; (d) ler os pixels gerados da etapa (b) e da etapa (c) e comparar os valores de escala de cinza da dita leitura, em que a diferença entre os valores de escala de cinza dos pixels gerados da dita luz transmitida do fundo e da dita luz transmitida da lente é de um valor suficiente para distinguir entre os furos do dito dispositivo ótico e as bolhas no dito fundo circundante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2762 de 12-12-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/04/2024

RPI 2778

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

12/12/2023

RPI 2762

Concessão da patente

#16.1

28/03/2017

RPI 2412

Deferimento

#9.1

17/01/2017

RPI 2402

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/04/2016

RPI 2362

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Johnson & Johnson Vision Care, Inc.

13/09/2005

RPI 1810

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/12/2004

RPI 1772

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