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Dado oficial do INPI

DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS A PARTIR DA AGLOMERAÇÃO DE RESÍDUOS PROVENIENTES DO PROCESSAMENTO DE PEDRA SABÃO, CERÂMICA E USO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0303119

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/03/2003

Publicação

05/04/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/03
  2. Publicação05/04/05
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/13
  5. Concessão28/05/13
  6. Extinto31/10/17

Patente concedida em 28/05/2013 e depois extinta em 31/10/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS A PARTIR DA AGLOMERAÇÃO DE RESÍDUOS PROVENIENTES DO PROCESSAMENTO DE PEDRA SABÃO, CERÂMICA E USO". Os resíduos de pedra sabão, previamente selecionados em razão de sua composição química, mineralógica e fásica podem ser aproveitados para a produção de cerâmicas técnicas e /ou utilitárias por meio de tecnologia baseada na sinterização ao ar ou em atmosfera controlada cujo aquecimento se dá até 1100 C a taxa de 60 C/minutos em patamares intermediários entre 650 C e 900 C durante 40 minutos, consistindo o processo, basicamente, na coleta e caracterização quimica dos pós, preparação da matéria prima por moagem e peneiramento ou separação por hidrociclone, centrifugação em líquido ou sedimentação, (de modo que o tamanho das partículas esteja entre 10 m e 60 m), e compactação a altas temperaturas (Sinterização). A cerâmica obtida tem características físico-químicas muito próximas da matéria-prima e poderá ser útil na construção civil, na fabricação de peças cerâmicas e na Arte (painéis decorativos).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2427 de 11-07-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/10/2017

RPI 2443

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho 24.2, RPI 2416 de 25-04-2017.

11/07/2017

RPI 2427

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Complementar, de acordo com a tabela vigente, a retribuição da 12ª e 14ª anuidades, referente às guias de recolhimento nº 22140285448-4 e 22160464851-6, respectivamente.

25/04/2017

RPI 2416

Concessão da patente

#16.1

28/05/2013

RPI 2212

Deferimento

#9.1

19/03/2013

RPI 2202

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/07/2012

RPI 2167

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/09/2011

RPI 2125

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 40 dias para cumprimento de exigência, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.

15/02/2011

RPI 2093

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/09/2010

RPI 2073

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/04/2005

RPI 1787

Pedido de patente depositado

#2.1

25/11/2003

RPI 1716

Monitoramento de patentes

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