(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

INIBIDOR DE ESTACIONAMENTO ABUSIVO DE VEÍCULOS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0303063

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/01/2003

Publicação

28/12/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/03
  2. Publicação28/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento02/12/08
  5. Concessão10/03/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 10/03/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISSUADOR DE ESTACIONAMENTO ABUSIVO DE VEÍCULOS". A presente 'Patente de Invenção' compõe-se de 2 (dois) pequenos tubos de ferro fundido, de aproximadamente 30 (trinta) centímetros a partir do nível do chão e perfazendo um total de 60 (sessenta) centímetros de altura por 20 (vinte) centímetros de diâmetro. Esses tubos serão colocados em ambos os lados da entrada de carros e terão a capacidade de, após 5 (cinco) minutos de estacionamento de um carro, disparar um alarme sonoro, através de temporizador ajustável, acender uma luz vermelha sobre um aviso de 'NÃO PASSE' adesivado nas duas laterais do dissuador (para os pedestres) e, em seguida, esguichar cerca de 20 (vinte) ml de tintas não corrosivas, de duas cores, sobre o veículo estacionado, conforme mostram os desenhos figura 1, figura 2e figura 3. É claro que esse aparelho poderá ser ligado ou desligado pelo dono do imóvel como lhe aprouver. É evidente que nada será feito sem a prévia consulta, consentimento e autorização do DETRAN.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 9ª anuidade.

18/09/2012

RPI 2176

Concessão da patente

#16.1

10/03/2009

RPI 1992

Deferimento

#9.1

02/12/2008

RPI 1978

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/02/2008

RPI 1938

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/07/2007

RPI 1907

15.24.2

29/05/2007

RPI 1899

15.24

03/04/2007

RPI 1891

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/12/2004

RPI 1773

Pedido de patente depositado

#2.1

18/11/2003

RPI 1715

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.