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Dado oficial do INPI

BOBINA DE FLUXO MAGNÉTICO PARA O ACOMPANHAMENTO PREDITIVO DE MOTORES DE INDUÇÃO TRIFÁSICOS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0303047

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/07/2003

Publicação

05/04/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/03
  2. Publicação05/04/05
  3. Exame
  4. Indeferido10/05/16
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 10/05/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

J. B. (pessoa física)

BR

P. F. (pessoa física)

BR

R. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"BOBINA DE FLUXO MAGNÉTICO PARA O ACOMPANHAMENTO PREDITIVO DE MOTORES DE INDUÇÃO TRIFÁSICOS". Novo sistema de monitoramento e acompanhamento preditivo de motores de indução trifásica, composto essencialmente de uma bobina introduzida internamento no estator do motor, sensores de detecção de sinais e um software específico de análise de sinais e diagnóstico de falhas do motor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

10/05/2016

RPI 2366

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8° combinado com o artigo 13 e artigo 10 da LPI

28/07/2015

RPI 2325

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/02/2015

RPI 2302

6.7

Para que seja aceita a procuração apresentada na petição nº 018060058502/SP de 08/06/2006, esclareça a divergência entre o nome dos procuradores substabelecidos no documento de procuração e a pessoa que assina a declaração de veracidade, pois segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, tal declaração deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento, bem como a retribuição relativa ao cumprimento de exigência.

26/05/2009

RPI 2003

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/04/2005

RPI 1787

Pedido de patente depositado

#2.1

02/12/2003

RPI 1717

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