Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0302938Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 27/03/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"GASÔMETRO CONTROLADOR DE GÁS DE COZINHA ATRAVES DE PRESSAO". A presente Invenção, que em apenas um elemento conjuga as funções de controlar a quantidade de gás (13 Kg), existente no bujão na hora da compra, bem como avisar, através do alarme visual, quando o gás estiver acabando. O dito gasômetro é constituido por um aparelho (10), cujo tubo é acoplado a uma rosca (9), parte superior e a uma válvula (8) de abrir e fechar, parte superior. O aparelho (10) possui um ponteiro (2), com marcador numérico (3), e divisores em cores (4) e um alarme visual (6), ligado a um fio (5). Possui ainda um caixa (11) localizada na parte de traz do aparelho (10) e um vidro transparente (1), fixado na frente do aparelho.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
27/03/2018
RPI 2464
#9.2
09/01/2018
RPI 2453
#7.1
08/08/2017
RPI 2431
07/03/2017
RPI 2409
14/02/2017
RPI 2406
20/12/2016
RPI 2398
#8.6
Referente à 13ª anuidade.
13/09/2016
RPI 2384
26/04/2016
RPI 2364
#8.6
Referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 2347 de 29/12/2015.
05/04/2016
RPI 2361
Complemnetar a 8ª anuidade de acordo com a tabela vigente referente à GRU 32100640900-0.
29/12/2015
RPI 2347
Referente ao despacho publicado na RPI 2284 de 14/10/2014.
22/12/2015
RPI 2346
#15.22
Referente à petição nº 014140002296/MG de 25.11.2014 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução PR nº 21/2013, será concedido o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação.
29/09/2015
RPI 2334
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
14/10/2014
RPI 2284
#3.1
12/04/2005
RPI 1788
#2.1
28/10/2003
RPI 1712
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