Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2042 de 23/02/2010.
12/04/2011
RPI 2101
Dados do pedido
Número
PI0302887Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. O. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
L. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA DE VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA, SISTEMA PROGRAMÁVEL DE AROMATIZAÇÃO DE AMBIENTE E MÉTODO DE VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA". Sistema de veiculação de propaganda, o qual proporciona a transmissão de propagandas previamente selecionadas com base em informações recebidas de sensores situados em locais de grande concentração de consumidores, tais como supermercados, shopping centers e postos de gasolina, compreendendo pelo menos uma unidade de processamento (5), pelo menos um dispositivo de veiculação de propaganda (2), conectado a pelo menos uma unidade de processamento (5), composto de um meio de exibição de imagens (3) e um meio de áudio (4), e pelo menos um sensor, conectado à unidade de processamento (5). O funcionamento do pelo menos um dispositivo de veiculação de propaganda (2) é controlado pela pelo menos uma unidade de processamento (5), que pode ser remota ao pelo menos um dispositivo de veiculação de propaganda (2), e a propaganda a ser veiculada no pelo menos um dispositivo de veiculação de propaganda (2) é selecionada pela unidade de processamento (5) com base nas informações recebidas do pelo menos um sensor. A invenção também define um sistema programável de aromatização de ambiente, compreendendo pelo menos uma unidade de processamento e pelo menos um meio de aromatização de ambiente, conectado à unidade de processamento, sendo o modo de funcionamento do pelo menos um meio de aromatização de ambiente (aroma a ser liberado, horários, dias e duração da liberação do aroma) determinado pela pelo menos uma unidade de processamento. A utilização do pelo menos um meio de aromatização de ambiente proporciona um incremento na venda de produtos através do estímulo da função olfativa dos consumidores. É ainda definido um método de veiculação de propaganda que compreende as etapas de: prover pelo menos um dispositivo de veiculação de propaganda (2) compreendendo um meio de exibição de imagens (3) e um meio de áudio (4); prover pelo menos uma unidade de processamento (5) conectada ao pelo menos um dispositivo de veiculação de propaganda (2); prover pelo menos um sensor, conectado a pelo menos uma unidade de processamento (5); e acionar, através da pelo menos uma unidade de processamento (5), o dispositivo de veiculação de propaganda (2), iniciando a veiculação de uma determinada propaganda, selecionada pela unidade de processamento com base nas informações recebidas do pelo menos um sensor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2042 de 23/02/2010.
12/04/2011
RPI 2101
#8.6
Referente a 5º e 6º anuidade.
23/02/2010
RPI 2042
#3.8
Referente a RPI 1786 de 29/03/2005, quanto aos itens (71 e 72), conforme solicitado na petição nº059670/RJ de 23/10/2003.
07/04/2009
RPI 1996
#3.1
29/03/2005
RPI 1786
#2.1
14/10/2003
RPI 1710
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