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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA DE MONTAGEM DE PÁRA-BRISA PARA UMA MOTOCICLETA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0302881

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/08/2003

Publicação

24/08/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/03
  2. Publicação24/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/14
  5. Concessão29/07/14
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 29/07/2014 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. K. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

N. Y. (pessoa física)

JP

Y. U. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2002-263806 · 10/09/2002

Resumo técnico

"ESTRUTURA DE MONTAGEM DE PÁRA-BRISA PARA UMA MOTOCICLETA". Ao montar um pára-brisa a uma capota dianteira de modo a ser capaz de se ajustar em uma direção vertical, para permitir que a extremidade superior do pára-brisa se movimente em um sentido linear na direção vertical e na direção de popa à proa, de modo que um efeito à prova de vento preferível seja constantemente obtido. Em uma motocicleta provida na frente do corpo do veículo (1) com uma capota dianteira (3) curvada de modo a se projetar em direção à parte frontal e montada em uma posição de modo a se elevar em direção à parte traseira, uma chapa de montagem (6) inclinada em um sentido ascendente em direção à parte traseira é formada sobre a superfície frontal da capota dianteira (3), e um pára-brisa (4) que se estende em um sentido ascendente da capota dianteira (3) fica fixado na chapa de montagem (6) com parafusos de modo a ser capaz de se ajustar na direção vertical.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

29/07/2014

RPI 2273

Deferimento

#9.1

22/04/2014

RPI 2259

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/09/2013

RPI 2228

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/08/2004

RPI 1755

Pedido de patente depositado

#2.1

14/10/2003

RPI 1710

Monitoramento de patentes

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