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Dado oficial do INPI

EMPREGO DE AMIDOAMINAS ANFOTÉRICAS BASEADAS EM MANTEIGA DE CUPUAÇÚ COMO AMACIANTE TÊXTIL, COMPOSIÇÃO AQUOSA E MÉTODO PARA AMACIAMENTO DE TECIDOS OU FIBRAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0302871

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/08/2003

Publicação

29/03/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/03
  2. Publicação29/03/05
  3. Exame
  4. Deferimento03/02/15
  5. Concessão26/05/15
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 26/05/2015 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COGNIS BRASIL LTDA.

SP, BR

COGNIS IP MANAGEMENT GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

C. M. (pessoa física)

BR

R. B. (pessoa física)

BR

S. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"EMPREGO DE AMIDOAMINAS ANFOTÉRICAS BASEADAS EM MANTEIGA DE CUPUAÇU COMO AMACIANTE TÊXTIL". Emprego de compostos da fórmula geral (I): R^ 1^-CONH-X-NR^ 2^R^ 3^-R^ 4^-Y (I) na qual R^ 1^ representa uma porção alquila, contendo de 11 a 21 átomos de carbono, X representa um grupo -(CH~ 2~)~ n-~, e n é um número inteiro de 1 até 6, R^ 2^ e R^ 3^ independentemente representam uma porção alquila com 1 até 4 átomos de carbono ou um átomo de hidrogênio, Y representa um grupo COO^ -^, como agente de amaciamento têxtil, caracterizado pelo fato em que o composto de fórmula (I) é preparado por reação do óleo de Theobroma grandflorum com uma amina de fórmula (II) H^ 2^N-X-NR^ 2^R^ 3^ e subseqüentemente reação com ácido monocloroacético de sódio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Transferência deferida

#25.1

31/05/2016

RPI 2369

Concessão da patente

#16.1

26/05/2015

RPI 2316

Deferimento

#9.1

03/02/2015

RPI 2300

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/09/2014

RPI 2282

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

29/10/2013

RPI 2234

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/03/2005

RPI 1786

Pedido de patente depositado

#2.1

14/10/2003

RPI 1710

Monitoramento de patentes

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