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Dado oficial do INPI

Minério aglomerado não queimado contendo carbono para alto-forno e método de produção do mesmo

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0302859

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/05/2003

Publicação

03/05/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/03
  2. Publicação03/05/05
  3. Exame
  4. Deferimento07/05/13
  5. Concessão25/06/13
  6. Expirado09/07/24

Carta-patente expirada em 09/07/2024: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

JP

NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION

JP

T. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. K. (pessoa física)

JP

K. M. (pessoa física)

JP

M. N. (pessoa física)

JP

S. U. (pessoa física)

JP

S. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2002-1536 · 28/05/2002

Resumo técnico

"MINÉRIO AGLOMERADO NÃO INFLAMÁVEL CONTENDO CARBONO PARA ALTO-FORNO E MÉTODO DE PRODUÇÃO DO MESMO". Um minério aglomerado não inflamável, o qual é satisfatório quanto à propriedade de redução na cuba de um alto-forno e excelente na propriedade de deflagração de aquecimento rápido, e um método de produção do mesmo são providos. Um minério aglomerado não inflamável contendo carbono para alto-forno, o qual é preparado de maneira tal que um óxido de ferro e um material carbonáceo sejam misturados um com o outro para a preparação de uma mistura, um aglutinante seja adicionado à mistura, e a mistura é amassada, formada e curada, onde o minério aglomerado contém carbono no teor de 80 a 120% da quantidade teórica de carbono requerida para a redução do oxigênio redutível nos minérios de ferro, para a formação de ferro metálico, e o aglutinante é selecionado de modo que a resistência ao esmagamento possa ser de 7.850 kN/M^ 2^ ou mais à temperatura ambiente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 25/06/2023

09/07/2024

RPI 2792

Alteração de nome deferida

#25.4

17/09/2019

RPI 2541

24.5

Anulada a publicação código 24.2 na RPI nº 2522 de 07/05/2019 por ter sido indevida.

04/06/2019

RPI 2526

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Conforme Resolução 113/2013, o depositante deverá complementar a retribuição da(s) 17ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161903254140, uma vez que o pagamento foi realizado além no prazo extraordinário. O depositante deve, concomitantemente, recolher a taxa de restauração do pedido em epígrafe.

07/05/2019

RPI 2522

Alteração de sede deferida

#25.7

08/04/2014

RPI 2257

Alteração de nome deferida

#25.4

25/03/2014

RPI 2255

Concessão da patente

#16.1

25/06/2013

RPI 2216

Deferimento

#9.1

07/05/2013

RPI 2209

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/05/2012

RPI 2158

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/05/2005

RPI 1791

6.7

Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

09/02/2005

RPI 1779

Pedido de patente depositado

#2.1

14/10/2003

RPI 1710

Monitoramento de patentes

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