Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 25/06/2023
09/07/2024
RPI 2792
Dados do pedido
Número
PI0302859Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 09/07/2024: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. C. (pessoa física)
JP
NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION
JP
T. C. (pessoa física)
JP
Inventores
H. K. (pessoa física)
JP
K. M. (pessoa física)
JP
M. N. (pessoa física)
JP
S. U. (pessoa física)
JP
S. M. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2002-1536 · 28/05/2002
Resumo técnico
"MINÉRIO AGLOMERADO NÃO INFLAMÁVEL CONTENDO CARBONO PARA ALTO-FORNO E MÉTODO DE PRODUÇÃO DO MESMO". Um minério aglomerado não inflamável, o qual é satisfatório quanto à propriedade de redução na cuba de um alto-forno e excelente na propriedade de deflagração de aquecimento rápido, e um método de produção do mesmo são providos. Um minério aglomerado não inflamável contendo carbono para alto-forno, o qual é preparado de maneira tal que um óxido de ferro e um material carbonáceo sejam misturados um com o outro para a preparação de uma mistura, um aglutinante seja adicionado à mistura, e a mistura é amassada, formada e curada, onde o minério aglomerado contém carbono no teor de 80 a 120% da quantidade teórica de carbono requerida para a redução do oxigênio redutível nos minérios de ferro, para a formação de ferro metálico, e o aglutinante é selecionado de modo que a resistência ao esmagamento possa ser de 7.850 kN/M^ 2^ ou mais à temperatura ambiente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 25/06/2023
09/07/2024
RPI 2792
#25.4
17/09/2019
RPI 2541
Anulada a publicação código 24.2 na RPI nº 2522 de 07/05/2019 por ter sido indevida.
04/06/2019
RPI 2526
#24.2
Conforme Resolução 113/2013, o depositante deverá complementar a retribuição da(s) 17ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161903254140, uma vez que o pagamento foi realizado além no prazo extraordinário. O depositante deve, concomitantemente, recolher a taxa de restauração do pedido em epígrafe.
07/05/2019
RPI 2522
#25.7
08/04/2014
RPI 2257
#25.4
25/03/2014
RPI 2255
#16.1
25/06/2013
RPI 2216
#9.1
07/05/2013
RPI 2209
#6.1
15/05/2012
RPI 2158
#3.1
03/05/2005
RPI 1791
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
09/02/2005
RPI 1779
#2.1
14/10/2003
RPI 1710
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