Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 29/07/2024
07/01/2025
RPI 2818
Dados do pedido
Número
PI0302783Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 07/01/2025: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
MG, BR
R. L. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
R. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"TELA ESCAMOTEÁVEL". A presente invenção é uma tela que proporciona o fechamento e abertura total de entradas e passagens mais extensas com rapidez e simplicidade, ficando totalmente escondida sob o piso quando aberta, permitindo acesso livre e desimpedido. Sendo facilmente compatível com vários sistemas automáticos de movimentação e proteção.A dita tela e constituída por dois pilares (1) simétricos; uma tela formada por elementos não horizontais flexíveis (4) e por elementos horizontais (3) pré-tencionados, presos a rodízios (2) que correm em trilhos verticais (10) no interior dos pilares (1), que são embutidos no piso (8) em sua parte inferior (7), comunicando-se com uma canaleta (15) que une os dois pilares (1) por baixo do piso (8) e recebe a tela recolhida ao ser aberta. Possui ainda, hastes (6) para erguer e travar a tela ou motor elétrico (11) com chave (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 29/07/2024
07/01/2025
RPI 2818
#16.1
29/07/2014
RPI 2273
#9.1
22/04/2014
RPI 2259
#7.1
17/09/2013
RPI 2228
Cabem ser anulados os despachos publicados na RPI 2077 de 26/10/2010 e RPI 2153 de 10/04/2012.
08/05/2012
RPI 2157
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2077 de 26/10/2010.
10/04/2012
RPI 2153
#8.6
Referente 3a.
26/10/2010
RPI 2077
#25.1
Transferido parte dos Direitos de: Révelson de Souza Lima
17/10/2006
RPI 1867
#25.12
Referente a RPI 1855 de 25/07/2006 Cód. (25.3), por ter sido indevido.
03/10/2006
RPI 1865
#25.3
A fim de cumprir o solicitado na petição de transferência nº 000379/MG de 18/02/05, queira reapresentar o documento de cessão com as firmas reconhecidas em cartório da cedente, da cessionária e das testemunhas.
25/07/2006
RPI 1855
#3.1
05/04/2005
RPI 1787
#2.1
14/10/2003
RPI 1710
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